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Escreveu o ministro em sua decisão.
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7o, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”.
A decisão é de caráter liminar, terá de ser submetida a plenário do Supremo.
Moraes não questiona o direito do presidente de nomear, baseia a decisão nos critérios constitucionais de impessoalidade e moralidade nas nomeações, que buscam coibir desvios de finalidade, contrariedades ao interesse público.
O ministro afirma também que a PF não é órgão de inteligência do governo, que é órgão de estado e independente.
A posso de Ramagem estava marcada para hoje à tarde.
Na liminar, Moraes cita a deputado Carla Zambelli: