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Leite suspende contrato com Agropecuária Machado 1i5i4k

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Em coletiva hoje, o governador do estado, Eduardo Leite, suspendeu contrato com a Agropecuária Machado (M&S Produtos Agropecuários Ltda.) para realização de exames de coronavírus para o governo do estado.

O governador tomou a decisão após o Ministério Público ingressar com uma ação liminar para suspender o contrato (veja abaixo, o que alegou o MP). O Judiciário acatou a liminar e havia concedido prazo ao governo prazo de 48 horas para responder.

Leite disse que a suspensão vale até que a Secretaria de Saúde, dirigida por Arita Bergmann, preste todas as informações solicitadas pelo MP. Assim, Leite se antecipa à decisão judicial, evitando uma derrota jurídica.

“A nossa intenção é buscar agilizar exames e diagnósticos. Se esse contrato gera algum tipo de dúvida ou receio, estamos suspendendo o contrato e vamos trabalhar com os exames que são feitos dentro da capacidade do nosso Laboratório Central do Estado (Lacen), que consegue fazer em torno de 300 exames diários, e desses convênios que estamos firmando com universidades”, disse o governador na live.

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O Ministério Público do RS ingressou nesta quarta-feira (15) com pedido de liminar para suspender o contrato entre o Governo do Estado e a M&S Produtos Agropecuários Ltda (Agropecuária Machado), empresa contratada no último dia 7 para realizar testes de Covid-19. Na petição inicial, o promotor Voltaire de Freitas Michel solicita a suspensão do contrato por 30 dias, assim como a suspensão de pagamentos por serviços prestados, até que o governo apresente relatório que comprove a adequação do laboratório clínico às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na RDC 302/2005.

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Trecho do pedido da ação liminar diz.

“Em razão de várias reportagens jornalísticas a respeito deste contrato, algumas apontando fatos que merecem esclarecimento, o Ministério Público, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, instaurou o Inquérito Civil no 01623.000.308/2020, tendo como objeto a apuração de ‘possível irregularidade em contrato firmado pelo Estado para realização de exames diagnósticos do COVID-19 com a empresa M&S Produtos Agropecuários Ltda.’, figurando como investigados a Secretaria Estadual de Saúde, a empresa contratada e o seu sócio-gerente, Toni Patrick dos Santos Machado”.

Diz também:

“Os movimentos paralelos e simultâneos da empresa a ser contratada e a tolerância do Estado com vários aspectos no mínimo controvertidos a respeito de sua capacidade de cumprir o contrato, assim como o caráter inusitado de um laboratório agropecuário adquirir uma proeminência diante de toda a rede laboratorial clínica privada do Estado, levantam indícios de ação concertada entre agentes públicos e privados, de modo oportunista, diante do relaxamento das regras licitatórias a pretexto da pandemia mundial. O Estado está, portanto, assumindo riscos que não assumiria numa situação de normalidade. A ação ou omissão de servidores públicos continuará a ser investigada no inquérito civil, porém a execução do contrato não deve prosseguir, pelas razões acima expostas, até que se esclareçam as circunstâncias exatas de sua escolha e contratação, assim como a real capacidade técnica do contratado”.

“De outra parte, ainda pendentes maiores esclarecimentos da Secretaria da Saúde a respeito da contratação da Agropecuária Machado (nome pelo qual a empresa é conhecida), sobretudo as razões da escolha dessa empresa em detrimento das centenas de outros laboratórios em atividade regular no Rio Grande do Sul, e pendentes esclarecimentos a respeito do valor a ser pago por cada teste, coloca em risco o patrimônio público, principalmente ao se levar em consideração que o capital social da empresa está estimado, em seu contrato social, em R$ 20.000,00, e o contrato celebrado com o Estado implicará, potencialmente, um gasto de R$ 7.875.000,00 (nº de exames por dia x 6 meses x R$ 175,00)”.

O MP destaca ainda o fato de a agropecuária ter alterado seu contrato social na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, para acrescentar a atividade de “laboratório clínico”, no dia 6 de abril, mesma data da do contrato com o Governo do Estado. Dois dias antes, a empresa havia solicitado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, autorização para realizar testes de Covid-19, o que foi negado. E então, no dia 8 de abril, a agropecuária ingressou com pedido de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS), concedido no dia seguinte após a apresentação de um técnico responsável inscrito no CRF.

MP pede suspensão do contrato de agropecuária para fazer testes de Covid-19 no RS

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