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Pelotas e RS

O novo decreto com que Paula endurece medidas de combate ao covid-19

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Prefeitura Municipal de Pelotas
Gabinete da Prefeita

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no município de Pelotas, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam inclusos no Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, os arts. 14-A, e 14-B, com as seguintes redações:

14-A Ficam estabelecidas as seguintes regras para o funcionamento de mercados, supermercados e estabelecimentos similares:

I – a ocupação máxima do estabelecimento comercial observará dentre os seguintes critérios o que determinar a menor aglomeração de pessoas:

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a) ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);

b) ocupação de uma pessoa a cada 20 m2 da área destinada à circulação de consumidores.

II – Será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas visíveis de anomalia ou alteração respiratória;

III – os estabelecimentos deverão adotar sistema de controle de fluxo, organizando as filas, tanto externas quanto internas, observando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

IV – os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança, bem como os que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo utilizando os devidos cuidados de higiene;

V – não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à habitual, a fim de evitar o desabastecimento;

VI – os estabelecimentos deverão adotar medidas rigorosas para evitar a aglomeração e a aproximação entre os consumidores;

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VII – os estabelecimentos deverão determinar horário para atendimento exclusivo para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

VIII – Sempre que possível, deverão ser instaladas barreiras físicas de vidro, plástico ou assemelhados nos caixas e balcões de atendimentos para proteção dos funcionários e dos consumidores;

IX – O estacionamento dos estabelecimentos determinados no caput deverão operar com no máximo 60% da capacidade de veículos, objetivando impedir a aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas elencadas nos incisos supracitados ocasionarão, além da aplicação de multa, a interdição do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento.

14-B Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas,  calçadões e assemelhados, itindo-se apenas as movimentações de natureza transitória.

Art. 2º Ficam incluso no Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, o art. 16-A e 16-B, com as seguinte redação:

16-A Os estabelecimentos que possuírem sistema de som deverão utilizá-lo para divulgar mensagens acerca de métodos de higiene e cuidados preventivos com relação ao coronavírus.

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16-B Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer medidas elencadas no presente Decreto poderá determinar a prisão em flagrante delito, nos termos da Lei Penal, bem como a aplicação de multas, além das sanções de natureza cível e istrativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de trinta dias.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Abel Dourado
Secretário de Governo

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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