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Pelotas e RS

Perícia confirma falha na parte elétrica no Haragano e recomenda que seja refeita

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Última atualização: 20h59 |

Saiu o segundo laudo sobre o incêndio no Residencial Haragano, que pegou fogo duas vezes, a segunda em 20 de fevereiro deste ano, deixando no total 12 famílias desabrigadas.

Haragano

O Haragano é um empreendimento do Minha Casa Minha Vida para a Faixa 1, menor renda. Construído pela Roberto Ferreira em parceria com a Tecverde Engenharia S.A., supervisionado pela Caixa Econômica Federal, com recursos do Governo Federal.

Abaixo, alguns trechos extraídos do laudo apresentado pelo engenheiro Francisco Luzzardi, na data de 25 de março de 2020 (leia outros trechos no pé). O laudo se deteve mais sobre a parte elétrica, para tentar esclarecer de vez as causas dos incêndios.

“… na análise de risco, alertávamos que as Instalações Elétricas de Baixa Tensão possuíam alto risco de curto circuito, de sobrecarga e de choque elétrico, com grandes chances de qualquer um dos vícios listados ocorrerem em grande escala e com efeitos significativos, podendo causar incêndios e perda de vidas humanas.”

“Desta forma, uma vez que o teste de impedância à época já apresentava medida de 140 Ohms, muito superior ao limite estabelecido pela concessionária de energia elétrica, que limita em 25 Ohms, demonstrando ineficiência do sistema de aterramento, realizou-se, no dia 05/03/2020, a medição do aterramento junto à caixa de agem por onde era alimentado o CD do sobrado nº 43, que, com a utilização do terrômetro, indicou 1.349 Ohms, sendo que a literatura específica recomenda que a resistência de aterramento não ultrae 10 Ohms.”

“Ainda, considerando que as instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano são ineficientes e que, em função das desconformidades constatadas e apontadas nos Laudos de Vistoria, deixaram de atender às funções para as quais foram construídas…., conclui-se que toda a instalação elétrica de baixa tensão do Residencial Haragano deverá ser totalmente nova, refeita

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Como afirmado até aqui, considerando que as instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano são ineficientes…., concluímos por não haver meios seguros de recuperação…., se faz necessária a desocupação dos imóveis.”

***

LAUDO CONFIRMA PERÍCIA ANTERIOR

O perito manteve a versão do laudo anteriormente apresentado e condenou novamente a parte elétrica, apontando falhas de projeto e execução, recomendando que as instalações sejam totalmente refeitas e que as famílias sejam retiradas do local, por questão de segurança.

O juiz do caso, Cristiano Sicca Diniz, ainda não se manifestou sobre o laudo. Antes de fazê-lo, ele terá antes de abrir prazo 05 (cinco) dias para que as partes se manifestem.

O site buscou a posição das duas partes.

Advogado dos moradores do Haragano, Fabrício Oliveira:

Estas constatações e conclusões confirmam e ratificam os resultados dos laudos estruturais e elétrico anteriormente feitos. Buscamos  o restauro do Residencial Haragano de acordo com as normas técnicas vigentes para que cumpra a função social a que se destina e faça com que os responsáveis pelo projeto, fiscalização e execução do empreendimento sejam responsabilizados pela negligencia, imprudência  e imperícia que tiveram em gerir recursos advindos do governo federal os quais foram dirigidos ao amparo de famílias carentes e enquadradas no programa MCMV – Minha Casa Minha Vida.  Medidas cabíveis estão sendo tomadas nos próximos dias para que as famílias sejam afastadas do iminente risco de incêndio a que estão sujeitas de acordo com o parecer do Perito.”

Construtora Roberto Ferreira

A construtora Roberto Ferreira, contatada pelo site, informa que está analisando o laudo, mas adianta que discorda das conclusões e que irá buscar a impugnação. Não se manifestará agora sobre os termos da impugnação, porque entende que seria inadequado fazê-lo antes de peticionar ao Judiciário.

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ABAIXO, TODOS OS TRECHOS PRINCIPAIS DO LAUDO

TRECHOS RETIRADOS DO LAUDO COMPEMENTAR APRESENTADO EM 25/03/2020

(Fl. 30/56)

No Laudo de Vistoria, Evento 608, o diagnóstico da situação já apontava desconformidades com as normas da ABNT, em especial a NBR 5410:2010 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, desde o projeto, ando pela execução e a fiscalização das obras do sistema elétrico de baixa tensão das áreas da unidade assim como pela pós ocupação pelos proprietários e/ou moradores haja vista o descumprimento de dispositivos previstos no Manual do Proprietário, da Convenção de Condomínio e no Regimento Interno. Em continuação, na análise de risco, alertávamos que as Instalações Elétricas de Baixa Tensão possuiam alto risco de curto circuito, de sobrecarga e de choque elétrico, com grandes chances de qualquer um dos vícios listados ocorrerem em grande escala e com efeitos significativos, podendo causar incêndios e perda de vidas humanas. Também, eram eventos em ocorrência, requerendo intervenção imediata. Desta forma, uma vez que o teste de impedância á época, já apresentava medida de 140 Ohms, muito superior ao limite estabelecido pela concessionária de energia elétrica, que limita em 25 Ohms, demonstrando ineficiência do sistema de aterramento, realizou-se, no dia 05/03/2020, a medição do aterramento junto a caixa de agem por onde era alimentado o CD do sobrado nº 43, que com a utilização do terrômetro, indicou 1.349 Ohms, sendo que a literatura específica recomenda que a resistência de aterramento não ultrae 10 Ohms.

(Folhas 31/56)

Assim, restou claro a inutilidade do sistema de aterramento implantado, que tem, como uma de suas finalidades, minimizar os efeitos de um curto circuito, uma vez que o superaquecimento dos cabos pode provocar um curto circuito, derreter a camada de isolação e produzir desde a queima de equipamentos a incêndios de grandes proporções. Seguindo com a inspeção, nos sobrados designados sob os nºs 40 e 46, que tiveram queima parcial, a exemplo do que já havia sido constatado em todas as tomadas das cozinhas vistoriadas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, com os resultados apresentados no Laudo de Vistoria, Evento 608, as tomadas dos dormitórios apresentaram cabos desprotegidos, sem a proteção de eletrodutos

Fl. 33/56)

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Outra constatação, no sobrado designado sob o nº 40, parcialmente queimado no incêndio ocorrido em 20/03/2020, em desconformidade com o projeto, a execução e a fiscalização da obra, assim como com a NBR 5410:2010 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimentos, da ABNT, foi a presença de cabo 1,5 mm2 , como neutro, utilizado em substituição ao cabo de 2,5 mm2 na mesma tomada do dormitório, onde já havia sido constatados cabos desprotegidos, sem a proteção de eletrodutos

Fl. 40/56)

CONCLUSÃO QUANTO A POSSÍVEL CAUSA DO INCÊNDIO

Assim, todo o estudo aponta para a ocorrência de fenômeno termoelétrico junto a tomada/interruptor, que alimentava o ventilador, no dormitório das crianças, localizado no segundo pavimento do sobrado designado sob o nº 43, tendo o incêndio se originado:

Desde o interior, pelo superaquecimento dos condutores que causou um curto circuito, que imediatamente inflamou o revestimento plástico que os protegem e/ou os materiais a sua volta, como madeira, tecidos, plásticos e papel, ou;

Desde o exterior, devido à ação do fogo, que pelo superaquecimento dos condutores, sem proteção, em contato direto com a madeira, inflamou o revestimento plástico que os protegem e/ou os materiais a sua volta, como madeira, tecidos, plásticos e papel e, como consequência, gerou um curto circuito.

Fl. 43 e 44/56)

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Ainda, considerando que as instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano são ineficientes e que, em função das desconformidades constatadas e apontadas nos Laudos de Vistoria, deixaram de atender às funções para as quais foram construídas, apresentando risco de choques, curtos circuítos e incêndios, para os usuários, ao patrimônio e ao meio ambiente. Também, pelo diagnóstico das desconformidades, constatadas e apontadas nos Laudos de Vistoria, das instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano, uma vez que colocam em risco os usuários, o patrimônio e o meio ambiente, concluímos por não haver meios seguros de recuperação, as instalações estão condenadas, já que não atendem aos padrões e requisitos de segurança estabelecidos pelas normas, em especial na NBR 5410:2010 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimentos, da ABNT, na Norma Regulamentadora, NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos a todas as fases e etapas dos trabalhos realizados nas instalações e serviços em eletricidade, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, assim como, no RIC, Regulamento de Instalações Consumidoras, da concessionária CEEE/RS e nas normativas da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Desta forma, conclui-se que toda a instalação elétrica de baixa tensão do Residencial Haragano, deverá ser totalmente nova, refeita,

Fl. 47/56)

DETERMINAÇÕES DO JUÍZO: “SE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS É NECESSÁRIA A DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS”

Como afirmado até aqui, considerando que as instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano são ineficientes e que, em função das desconformidades constatadas e apontadas nos Laudos Periciais, deixaram de atender às funções para as quais foram construídas, apresentando risco de choques, curtos circuítos e incêndios, para os usuários, ao patrimônio e ao meio ambiente. Então, pelo diagnóstico das desconformidades, constatadas e apontadas nos Laudos de Vistoria, das instalações elétricas de baixa tensão do Residencial Haragano, uma vez que colocam em risco os usuários, o patrimônio e o meio ambiente, concluímos por não haver meios seguros de recuperação, estão estabelecidos pelas normas, em especial na NBR 5410:2010 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimentos, da ABNT, na Norma Regulamentadora, NR 10, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos a todas as fases e etapas dos trabalhos realizados nas instalações e serviços em eletricidade, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, assim como, no RIC, Regulamento de Instalações Consumidoras, da concessionária CEEE/RS e nas normativas da ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, assim para a realização dos reparos citados no item anterior, 6.1., se faz necessária a desocupação dos imóveis.

UM DOS QUESITOS ‘ PARESENTADO ‘ PELA RÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

(Fl. 56/56)

QUESITO 16: Solicitamos ao perito que seja avaliada a possibilidade de revisão da classificação dos graus de risco apontados considerando os argumentos expostos neste parecer e no relatório apresentada pela empresa construtora.

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RESPOSTA: Entendemos, pelo demonstrado no Laudo Pericial, juntado aos autos, Evento 608, como agora, neste Laudo Pericial Complementar, que a classificação dos riscos permanece a mesma, pois apresenta alto risco de curtos circuitos, de sobrecargas e de choques elétricos, com grandes chances de qualquer um dos vícios listados ocorrerem em grande escala e com efeitos significativos, podendo causar incêndios e perda de vidas humanas. São eventos em ocorrência, que requerem intervenção imediata.

Pelotas, 24 de março de 2020.

Francisco Carlos Gomes Luzzardi

 Engenheiro Civil CREA RS 49859

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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