O Amigos de Pelotas entrevistou Fabrício Oliveira, advogado contratado pelos moradores do Residencial Haragano, que sofreu dois incêndios em 70 dias, o segundo deles no dia 20 de fevereiro, deixando 12 famílias desabrigadas. Oliveira acionou as construtoras Roberto Ferreira e Tecverdee a Caixa Econômica Federal, agente financiador do empreendimento, do programa Minha Casa, Minha Vida, construído em área doada pelo município
Fabrício Oliveira, advogado dos moradores do Haragano (AP)
O senhor disse que o projeto do Haragano é piloto, que não existe outro igual no Brasil. Mantém essa afirmação?
Nas pesquisas que fizemos, não verificamos no País outro residencial do Minha Casa Minha Vida (faixa 1, menor renda) como o do Haragano. Para ser reproduzido em outros lugares, o projeto, por ser piloto, construído com a tecnologia Morar Melhor Aprimorado, requereria aprovação final da Caixa Econômica Federal, agente financiador do MCMV. Solicitei à Caixa um esclarecimento, mas a resposta ainda não veio.
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Que significa Morar Melhor Aprimorado?
É o sistema construtivo utilizado no Haragano pela construtora Roberto Ferreira, uma tecnologia da empresa paranaense TecVerde, especializada em projetar casas no modelo Wood frame, em que a estrutura é feita de madeira, com placas cimentícias externas e revestimento de gesso acartonado interno. Ou seja, o miolo da parede é de madeira.
O senhor ingressou com duas ações. O que elas requerem?
A primeira ação é de dezembro de 2015, cerca de um ano depois de inaugurado o Residencial. A segunda, de março de 2016. As ações são iguais, contra as construtoras Roberto Ferreira e TecVerde, e a Caixa Econômica Federal. Nelas, pedimos, além dos reparos no Residencial, indenização por danos morais. São duas ações porque uma segunda leva de moradores resolveu ingressar via judicial algum tempo depois.
Quais os problemas para os quais o senhor pede reparos?
Antes de responder, gostaria de salientar que pedimos extrajudicialmente que a construtora sanasse os problemas clamados pelos moradores. Contudo, não houve qualquer resposta e atitude plausível que satisfizesse os anseios dos moradores.
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Afinal, quais são os problemas?
São inúmeros os problemas encontrados. Perícias judiciais detectaram vícios de projeto e execução. Dentre eles, infiltração pelo piso do box do banheiro, infiltração advinda do vaso sanitário, por má vedação das janelas e telhado; revestimentos externos se deslocando e/ou apodrecendo, caixa d’água deteriorando-se, dentre outros apontados nas perícias.
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A perícia detectou problemas na parte elétrica, com iminente risco de incêndio generalizado. Inclusive, na última perícia na parte elétrica, diversos outros vícios foram constatados.
Pode resumir o que registrou o segundo perito sobre a parte elétrica?
O perito escreveu no laudo: “As instalações elétricas de baixa tensão apresentam manifestações patológicas com prognóstico de evolução e progressão, com alto risco de curto-circuitos, sobrecargas e choques elétricos, que, se não houver intervenção imediata, tendem a se agravar, e há grandes chances de quaisquer um dos vícios listados ocorrerem em grande escala, com efeitos significativos, podendo causar incêndio e perdas de vidas humanas, haja vista que são eventos em ocorrência”.
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Diante deste laudo, achei por bem solicitar à justiça uma Antecipação de Tutela para que os vícios de projeto e execução fossem sanados, visto que o próprio perito constatou haver iminente risco de incêndio generalizado nas residências. Já houve dois incêndios advindos da parte elétrica. Num terceiro, talvez não se tenha a sorte de não haver vítimas.
O segundo incêndio ocorreu quando esperávamos que as partes se manifestassem sobre o laudo da parte elétrica. Então, achamos por bem, diante dos erros de execução, projeto e risco iminente, peticionar com urgência pelos reparos apontados no laudo pericial.
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Haragano: dois incêndios em 70 dias
Mais algum registro no laudo?
Existem certos itens da construção em desacordo com o projeto, materiais de marcas diferentes do previsto, bem como a falta de itens exigidos no projeto. Há outras coisas, como cabos e fios expostos. Quando há chuva, formam-se diversas goteiras no piso superior, inclusive entrando em contato com lâmpadas do teto.
Dentro do processo, há ainda um estudo feito por uma professora da Universidade Federal de Pelotas apontando problemas térmicos no interior das residencias, em desacordo com normas técnicas e de construção.
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Foto do processo judicial
Teve resposta para a petição?
Sim. No final desta sexta-feira (28), o juiz (Cristiano Diniz, da 2ª Vara federal de Pelotas) determinou que o perito compareça COM URGÊNCIA (nesta segunda-feira, 2) no Haragano, para avaliar, de imediato, se há a necessidade de desocupação do conjunto habitacional pelos demais moradores, para que os vícios de projeto e execução sejam realizados.
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A preocupação é grande, tanta que fizemos questionamentos ao próprio perito, que é engenheiro, para que responda qual é a solução para o caso. Ele enumerou os problemas, queremos agora as soluções, para que os reparos sejam feitos em bases sólidas.
Parte do laudo atribui responsabilidade aos moradores, por terem estendido algumas residências com edificações anexas. O que tem a dizer sobre isso?
Estou contestando esse ponto do lado. Os peritos identificaram vícios de projeto e de execução. Ou seja, os problemas estruturais existem e foram comprovados. Dito isto, ainda que os moradores possam ter alguma responsabilidade pelos anexos em algumas residências, os vícios iniciais permanecem e são vícios de projeto e de execução. Sendo assim, os moradores não têm ingerência sobre isso.
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Se houve outro problema, como os anexos ou mesmo o uso de “T” nas tomadas, em nenhum momento foi constatada sobrecarga na parte elétrica. Em todos os imóveis vistoriados foi utilizado um aparelho que realizou as medições e não foi encontrada sobrecarga em nenhuma das residências.
Vale perguntar: Agora uma pessoa adquire uma casa e não pode reformá-la por questões de aumento de carga, embora não tenha sido constatada sobrecarga? Se isso não pode, há um grave erro de projeto.
Então o senhor diria que é falsa a informação de que houve sobrecarga nos incêndios, porque moradores estariam usando o “T” na tomada, em desacordo com um manual do morador feito pelas construtoras?
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De acordo com os laudos periciais, não há sobrecarga nas residências no Haragano. O “T” nas tomadas , se for utilizado dentro dos padrões normais, é aceito. Dizem, equivocadamente: “Ah, mas é residencial do Minha Casa, Minha Vida para a faixa 1, de menor renda”. Ora, acima de tudo o empreendimento deve ter condições mínimas necessárias ao bem-estar de um ser humano. Hoje em dia chuveiro quente, ar-condicionado, microondas não são mais luxo, são necessidades básicas.
Um parêntese: dizem que os moradores “usam até ar-condicionado, o que estaria em desacordo com o manual”. Não é verdade, tanto que nas casas existe disjuntor específico próprio para ar-condicionado; os moradores o usam porque há essa previsão. Há um disjuntor com a inscrição: Ar- condicionado. Que casa seria essa onde não pode usar ar-condicionado?
Foto do processo judicial
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Os moradores foram informados sobre o manual?
Alguns moradores tomaram conhecimento dele. Temos de lembrar, porém, que estamos falando de um residencial do MCMV da Faixa 1, menor renda, pessoas que necessitam de um pouco mais de atenção. A simples entrega de um manual não te coloca apto a fazer pessoalmente intervenções de manutenção, que devem ser realizadas por técnicos e, portanto, necessitam de desembolso financeiro.
Os moradores da Faixa 1 possuem renda de zero a um salário mínimo, para manter família inteira, nem sempre têm condições financeiras para despesas, por exemplo, de reaperto de componentes elétricos, manutenções no quadro de energia elétrica, os chamados Centros de Distribuição. Aliás, o próprio quadro este foi construído de forma errada, de madeira, quando não deveria. Com a intempérie, o quadro se soltou da parede, sofrendo infiltrações.
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Em algum momento os moradores fizeram manutenções de acordo com o manual?
Sim, fizeram o possível ao seu alcance, conforme o manual requeria, e também chamaram empresas terceirizadas, solicitadas pelo condomínio para reparos. Ocorre que essas empresas terceirizadas não quiseram se envolver, alegando que era um risco aos seus próprios funcionários mexer numa estrutura precária.
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Além disso, não esqueçamos: os laudos periciais apontam erros de projeto e de execução na obra. Como dar manutenção em algo errado?
As terceirizadas não conseguiram nem mesmo dar manutenção na caixa d’água, porque as emendas estufaram e a escada de o enferrujou, inviabilizando uma subida segura.
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Algumas palavras para finalizar?
A situação está agravada, são cinco anos sem qualquer intervenção das construtoras buscando reparar os vícios construtivos e de projeto apontados nos laudos. Há famílias que têm medo de novos incêndios, mas com medo maior de sair de casa e perdê-las para invasores.
PS: O site procurou a construtora Roberto Ferreira. A direção vai dar entrevista nesta quarta-feira, a ser publicada no site.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.
Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.
Provas
O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.
São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.
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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.
Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.
No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30.
“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.
No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero.
Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita Federal. Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.
O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.
ibilidade
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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.
O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.
Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.
Taxa de inscrição
A taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.
Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.
De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa.
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Reaplicação
De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.
Imoral e ilegal! A veiculação do documentário Todos Nós por Todos Nós, produzido pelo Governo do Estado, que retrata Eduardo Leite como um herói durante o desastre climático no ano ado fere princípios básicos da istração pública, como legalidade, moralidade,… pic.twitter.com/npLq0uqlhX