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Como Pelotas não possui legislação prevendo a concessão do Aluguel Social, prefeita Paula Mascarenhas não aceitou, em princípio, mandar para a Câmara um pedido formal para que o Legislativo conceda o benefício às famílias que perderam casas por incêndio no Residencial Haragano.Antes de responder, vai analisar juridicamente a questão.
A Mesa Diretora pretendia (ainda pretende) liberar R$ 10 mil mensais para as 12 famílias atingidas até que a situação das moradias seja normalizada. Construído pela Roberto Ferreira em área doada pela prefeitura, o Haragano é destinado à faixa de compradores de menor renda do Programa Minha Casa, Minha Vida, a faixa 1. Para conceder o benefício, a Câmara pretende lançar mão de outro mecanismo.
O Aluguel Social é um tipo de auxílio financeiro destinado a famílias carentes ou que vivam em situações vulneráveis e precisam de um local para morar temporariamente até conseguirem suas próprias moradias sem precisar do auxílio do governo. Pode chegar até R$500 mensais, sendo pago até 12 meses e com possibilidades de prorrogação de acordo com as condições de vida da família.
A lei que rege o Aluguel Social é a nº 8.742/93, mais o decreto nº 6.307/07. Cabe aos municípios adaptarem o programa em nível local, regulamentando-o conforme especificidades locais. Pelotas não fez o dever de casa nesse quesito.
Doudécimos 5t4l5o
Diante da impossibilidade de utilizar o Aluguel Social, o presidente da Câmara, vereador José Sizenando (DEM), propôs à prefeitura que o benefício seja concedido na forma de doação de parte do duodécimo àquelas famílias.
Duodécimos são rees devidos pelo Poder Executivo aos outros poderes, no caso, o Legislativo.
Prefeitura hesita em formalizar essa possibilidade, pois “abriria um precedente”.
O chefe de gabinete da prefeitura, Fábio Machado, que recebeu Sizenando e outros vereadores juntamente com o vice-prefeito Idemar Barz, informou que, antes de uma reposta, é necessário avaliar antes as condições jurídicas da viabilidade de atender ao pedido.
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