Eduardo Mielke, do Sindicato dos Municipários, esclarece que qualquer alteração ou desconto na composição do contracheque, em decorrência da reforma da previdência municipal (que alterou as alíquotas de recolhimento do benefício), somente poderá ocorrer num prazo de 90 dias, no mínimo. 1d4a6v
O prazo foi fixado na lei federal que aprovou a Reforma da Previdência.
“Detalhamentos a respeito das alterações aprovadas na Câmara serão divulgadas nos próximos dias. Por ser alteração legal e haver controvérsias por parte da Prefeitura, é prudente que haja um estudo aprofundado de todas as questões por parte do Jurídico do Sindicato”, registra ele.