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Brasil e mundo

Reitor do IFSul promete trabalhar pela rejeição à MP de Bolsonaro

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Flávio Nunes, Reitor IFSul

A escolha de reitores e diretores-gerais nos Institutos Federais sempre seguiu um processo democrático, com a participação de suas comunidades acadêmicas de forma paritária entre os três segmentos que a formam (docentes, técnicos-istrativos e discentes), ou seja, com pesos iguais para a definição do resultado final das eleições.

A lei de criação dos Institutos Federais, a 11892/2008, estabelecia este formato de eleição, definia ainda que os candidatos mais votados eram os eleitos, sem lista tríplice para ser escolhida pelo Presidente da República, no caso dos reitores.

A publicação da MP 914/2019, no DOU do dia 24 de dezembro de 2019, em edição extra, altera a forma de escolha de reitores e diretores-gerais de câmpus dos Institutos Federais, Universidades Federais e Colégio Pedro II. Cria a lista tríplice para reitores dos Institutos Federais, altera o peso de cada segmento no resultado final das eleições, extingue as eleições para diretores-gerais dos câmpus, entre outras alterações.

A possível escolha de um candidato que compõe uma lista tríplice que não seja o primeiro colocado fere de forma direta o processo democrático que a comunidade acadêmica de uma Instituição tenha participado de forma direta. A liberdade de escolha de seus gestores deve fazer parte de uma instituição que trabalha a formação de cidadãos para o Brasil, como forma educativa e participativa.

O mecanismo da lista tríplice desvirtua o processo democrático em que deve estar alicerçado esta escolha. Como analogia, podemos comparar um Instituto Federal com um ente federado, por exemplo, um município, ao realizar as eleições para prefeito, tem no mais votado o escolhido. Imaginemos esta MP aplicada ao município, com uma lista tríplice de candidatos para ser escolhido pelo governador ou presidente da república.

A MP, ao definir que o peso do segmento dos docentes e para 70%, o dos técnicos-istrativos e para 15% e dos discentes e para 15%, altera a forma paritária que os três segmentos tinham no formato anterior. Uma Instituição de Ensino como os Institutos Federais tem o seu dia a dia composto pelo trabalho e dedicação de todos os segmentos.

Evidentemente cada um tem funções diferenciadas, mas todas importantes no processo de aprendizagem. Assim, defender a paridade entre os segmentos é defender um processo democrático que leva em consideração todos e todas que compõem nossas instituições.

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Extinguir o processo eleitoral para a escolha dos diretores-gerais de cada câmpus dos Institutos Federais atinge diretamente mais um processo democrático que ocorre em nossas instituições. Não levar em consideração a vontade da comunidade acadêmica de um câmpus na escolha de seu gestor mais direto retira a possibilidade de termos diretores que estejam mais ligados às verdadeiras necessidades de cada câmpus, que estejam mais atentos ao dia a dia da unidade.

Importante registrar que os Institutos Federais têm, ao longo da sua existência, ofertado, e cada vez mais, uma educação profissional e tecnológica de qualidade, com resultados expressivos nos mais diversos indicadores nacionais e internacionais.

O processo eleitoral anterior contribuiu de forma significativa para o aperfeiçoamento das nossas instituições, consequentemente contribuiu também com a melhoria na qualidade dos cursos oferecidos. Gestores escolhidos de forma direta por suas comunidades acadêmicas resultam em comprometimento e dedicação muito maior com suas instituições.

Desta forma, colocar-se contra a MP 914/2019, é colocar-se em defesa da democracia nos Institutos Federais, Universidades Federais e Colégio Pedro II, que vêm contribuindo com as transformações de vidas de milhões de brasileiros ao longo dos anos.

Iremos trabalhar e mobilizar de todas as formas possíveis para que a MP seja rejeitada junto ao Congresso Nacional. Para isso, conclamo a todas e todos aqueles que compartilham das ideias defendidas nesta nota a fazerem movimentos de contato junto aos nossos representantes políticos, em especial aos nossos deputados e senadores federais, explicando nossas razões e pedindo o apoio necessário neste momento de ataque às nossas instituições.

MP de Bolsonaro dá peso maior a voto de professores e impede reeleição de reitor

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1 Comment

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  1. Alarico

    29/12/19 at 09:18

    Como ETEPEANO de raiz, sinto-me compelido a comentar a matéria publicada por esse blog, com Prof. Flavio Nunes, atual Reitor do IF.
    A antiga ETFP sempre foi (e continua sendo) motivo de orgulho para todos nós pelotenses. Já no tempo em que os dirigentes eram nomeados sem qualquer consulta à comunidade, e que os servidores sequer pensavam em sindicato, horas extras ou coisas do gênero, o que se via ali era pura dedicação, patriotismo e devotamento à formação de bons cidadãos. Nos anos 60/70, quando alguns dirigentes sequer haviam nascido, já havia fila de empresas disputando os egressos da Escola, mesmo que esses nunca tivessem pensado em votar para a Direção. Portanto, não me parece razoável a afirmação que “gestores escolhidos de forma direta por suas comunidades acadêmicas resultam em comprometimento e dedicação muito maior com suas instituições”; a suposição não se sustenta, e contraria inclusive a história do próprio educandário. Dirigentes escolhidos de forma direta talvez resultem mais comprometidos com quem os elege, mas não necessariamente com a sociedade, que os emprega, os mantém e os paga tão regiamente.
    Ao longo dos meus 70 anos acompanhei centenas (senão milhares) de jovens que escolheram a ETP, a ETFP, o CEFET ou o IF pela excelência dos seus cursos ou pela empregabilidade dos seus egressos; mas ainda não encontrei um que tivesse escolhido tão conceituada escola pela possibilidade de votar no Reitor, no Diretor ou em quem quer que fosse. O IF é um patrimônio da sociedade, é dela que se financia e é a ela que deve servir e prestar contas. O IF não é uma agremiação, um sindicato ou uma empresa, portanto não é justo que os seus servidores se comportem como sócios ou acionistas, que exigem o direito de impor a “sua” escolha como única. É preciso dar à sociedade, através de seus representantes, o direito de alinhar minimamente a política interna dos órgãos públicos aos objetivos nacionais de cada tempo.
    Com todo o respeito que merece o “meu” Reitor, considero muito infeliz a comparação que faz com a escolha de prefeitos ou governadores. No município os munícipes são ao mesmo tempo financiadores e beneficiários do trabalho do prefeito; portanto, o direito de escolha cabe a todos por igual, sejam eles funcionários públicos ou simples pagadores de impostos. Para ser justa a comparação, teríamos que imaginar um município onde todos fossem compelidos a pagar os impostos, mas apenas o funcionalismo público e os estudantes da rede municipal tivessem direito a voto. É o que acontece hoje nos IFs: o público interno decide como quer gastar e escolhe alguém para o empenho; e a sociedade que se vire para pagar a conta.
    A instituição da lista tríplice está muito longe do ideal, mas já é um avanço. Com ela mantém-se a certeza de que o futuro dirigente será escolhido entre os três melhores nomes “da casa”, eleito apenas pelo público interno. Poderia ser bem pior, se voltassem os gestores nomeados por Brasilia… mas nem por isso o IF deixaria de ser a referência que é, certamente.

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Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

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O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

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