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O presidente Bolsonaro assinou a Medida Provisória 914, publicada nesta terça-feira (24), mudando o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais e dos institutos federais.
A MP fixa, para eleições de reitor, o peso dos votos dos professores em 70%, para servidores, em 15% e para estudantes, em 15%. E acaba com a reeleição de reitor. Cada reitor poderá exercer apenas um mandato.
O texto esvazia o Consun (Conselho Universitário), órgão deliberativo composto por professores, técnicos e alunos, que tinha poder de definir a lista tríplice de onde saía o reitor. A lista tríplice será composta pelos três mais bem votados no pleito, sem margem para novas composições.
O reitor será escolhido e nomeado pelo presidente da República entre os três candidatos mais bem votados. O presidente não tem obrigação de nomear o 1º colocado da lista tríplice. Já o reitor vai escolher o vice-reitor entre aqueles professores que cumprirem os pré-requisitos. Este, por sua vez, será nomeado pelo presidente para cumprir mandato em período coincidente ao do titular.
A MP sugere que a consulta à comunidade acadêmica seja feita, preferencialmente, por votação eletrônica.