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Pelotas e RS

Governador vai recorrer da liminar que suspendeu votação da reforma da Previdência no RS

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O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503.

A proposta visa adequar o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul às normas aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas pela Emenda Constitucional (EC) 103.

“O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta”, declarou o governador.

De acordo com Leite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18/12), que poderão ser três: pedido de reconsideração da decisão do próprio desembargador, recurso ao Pleno do Tribunal de Justiça ou pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal.

A partir dessa medida de 1998, a competência ou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41, o que torna a liminar “inconstitucional”.

“Mas mais do que isso, a forma da concessão dessa liminar consideramos absolutamente imprópria, equivocada e ilegal, na medida em que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança, faz um juízo prévio de constitucionalidade de uma proposta que tramita no Parlamento. A única possibilidade de interferência do Judiciário ou outro Poder seria um eventual descumprimento de uma norma regimental. Uma eventual ação de inconstitucionalidade só poderia ser impetrada depois da aprovação. Juízo prévio não é responsabilidade, especialmente por meio de um mandado de segurança, da Justiça”, apontou Leite.

Além disso, o governador lembrou que a EC 103, que promulgou a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, estabeleceu novas competências para os Estados. Nos seus últimos artigos, diz expressamente que a aplicação das regras previdenciárias para os Estados depende de uma lei específica a ser aprovada por cada Estado, desde que esteja conforme a legislação federal.

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“Pois é exatamente o que nosso PLC 503, que deveria ter sido votado na Assembleia hoje, dispõe: no artigo 8º, expressamente, conforme dispõe a Constituição Federal, que se referendam as disposições da EC 103 no âmbito do RS. Portanto, perfeitamente constitucional”, apontou Leite.

Garantir a votação até o recesso parlamentar

O governador afirmou a jornalistas que o recurso deverá ser encaminhado pelo Executivo nas próximas horas, visando garantir a votação do PLC 503 antes do recesso parlamentar – que começa na sexta-feira (20/12) –, pela importância e urgência do tema, que acarretará mais prejuízo ao Estado se for adiado.

“É muito importante deixar claro que dentro do plenário da AL não estão 55 pessoas, estão 11 milhões de pessoas através dos seus representantes, e cercear a decisão sobre o futuro do nosso Estado, com a votação de matéria tão relevante, com impacto nas contas públicas e, consequentemente, na capacidade de o Estado de prestar os serviços à população, não é correto e vamos buscar reverter. Temos confiança de que se reverterá”, declarou Leite.

Aberto ao diálogo desde antes de apresentar as propostas de reforma de carreiras e Previdência à Assembleia, o governador lembrou que o Estado fez concessões aos deputados e adotou uma nova tabela de alíquotas de contribuição para aposentadorias que justamente beneficia aqueles que têm os menores salários.

“Com essa reforma sendo aprovada, aqueles que ganham menos e que atualmente contribuem com 14% ariam a contribuir entre 7,5% a 9%, o que significaria um aumento real nos salários. Ou seja, a deputada Luciana Genro atuou contra os professores, contra os que ganham menos, porque essa proposta diminuiria a alíquota de professores. Essa reforma da Previdência geraria recursos ao Estado com contribuição de quem ganha mais, e ganho salarial a quem ganha menos. Saiu perdendo o RS, saíram perdendo os servidores que ganham menos”, argumentou Leite.

Liminar judicial suspende votação do PLC 503/2019

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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