Amigos de Pelotas

Uma dívida dos conselheiros tutelares 5m4y5t

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O entendimento jurídico do que seja Dedicação Exclusiva na atividade de conselheiro tutelar em Pelotas tem se mostrado oscilante, como uma biruta de aeroporto.

Uma promotora ingressou com uma ação para cassar o mandato de um conselheiro e, num primeiro momento, conseguiu. Ele é músico e, segundo provas da ação, apresenta-se em circuitos musicais na região, o que feriria o regime de DE.

Nos primeiros dias do mês, um juiz da 4ª Vara Cível, concordando com a promotora, cassou o mandato do Conselheiro.

Em liminar, o juiz sublinha que, “embora o homem alegue que não seja músico profissional, restou provado: com 30 anos de carreira, tem participado de diversos eventos, inclusive fora da cidade, em flagrante descomo com as normas, ferindo o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, exigido dos conselheiros tutelares, comprometendo com isso o desempenho”.

Já no fim da semana ada, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, divergindo da promotora e do juiz, derrubou a liminar, devolvendo o mandado ao conselheiro. A promotora estuda agora como irá recorrer.

O músico disse que não é bandido por fazer shows.

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Outro conselheiro foi às redes anunciar que, pensando em “voo mais alto” (textualmente, concorrer a vereador em 2020), renunciara ao mandato de guardião da integridade emocional e física de crianças e adolescentes. Quer cuidar agora da integridade dos adultos também.

Nos últimos tempos, a gente tem lido e ouvido várias coisas sobre Conselho Tutelar.

O que nunca se lê nem ouve é conselheiro falando de como está satisfeito com a atividade de tutor, apesar de sua importância fundamental.

Tutor: aquele que ampara, protege, defende.

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