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Pelotas e RS

Prefeita diz que projeto de lei não enfraquece Conselho Tutelar

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O site conversou com a prefeita sobre o projeto que ela enviou à Câmara para regular a atuação dos conselheiros tutelares na cidade.

Paula Mascarenhas discorda que o projeto de lei enfraqueça o Conselho Tutelar e, por extensão, o Pacto da Paz. O que ela pretendeu, diz, foi sanar divergências normativas, amparada na legislação.

A prefeita foi procurada por vereadores que lhe chamaram atenção para o artigo 41 da Resolução 170/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes), que estabelece o seguinte: “Caberá a legislação municipal definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores”.

O mesmo artigo, no inciso 10, lembra que ao conselheiro é proibido “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho”.

Prefeitura enfraquece papel do Conselho Tutelar e, por extensão, do Pacto da Paz

Com base nesse artigo da Resolução do Conanda, Paula enviou ofício do Comdica (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) pedindo um parecer no sentido de “formar convicção acerca da questão relativa à dedicação exclusiva de conselheiros em sua atividade, bem como fundamentar o projeto de lei a ser enviado à Câmara”.

Segundo Paula, o Comdica respondeu ao ofício, mas não se manifestou sobre o questionamento central feito por ela (o artigo 41), restringindo-se a defender a manutenção do regime de dedicação exclusiva para os conselheiros, deixando portanto de abordar a previsão legal de que o Município legisle para definir as condutas vedadas aos conselheiros.

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A prefeita falou que, diante da resposta incompleta do Comdica, enviou outro ofício ao Conselho, informando da posição da prefeitura em relação ao caso.

Abaixo, o trecho essencial do novo ofício encaminhado por ela:

“Em face à disposição normativa elencada supra, é possível interpretar que está impedido o exercício concomitante de qualquer atividade pública ou privada pelo conselheiro em duas hipóteses, a saber: 1) quando há incompatibilidade com a função, em caso de vedação legal ao exercício da atividade paralela ou violação da moralidade pública; 2) quando há incompatibilidade com o horário de trabalho do conselheiro. Excetuadas as duas possibilidades, não há vedação expressa ao desempenho de outras atividades pelo conselheiro tutelar.

Diante do exposto, considerando a aparente contradição entre as normas de regência do regime de dedicação exclusiva dos conselheiros, bem como a relevância do tema, informo ao Conselho que encaminharei à Câmara projeto de lei regulamentando a matéria, visando garantir a dedicação exclusiva e, ao mesmo tempo, harmonizar as interpretações relativas aos dispositivos aparentemente contraditórios na resolução do Conanda.

O projeto de lei acrescenta um parágrafo ao artigo 2 da Lei 5.575/2010. O parágrafo novo ficou assim:

O termo “dedicação exclusiva” citado no caput do presente artigo refere-se ao exercício de atividade pública ou privada com caráter de vínculo empregatício e remunerada, em horários comuns ao exercício da função de conselheiro tutelar, não sendo impeditivo o exercício de atividade em caráter eventual, sem vínculo empregatício, em horário diverso à jornada de trabalho no Conselho Tutelar, sem prejuízo do regime de plantão”.

A prefeita diz que, alertada para o conflito normativo, buscou apenas pacificar a a questão, obedecendo ao que estabelece o artigo 41 da Resolução 170 do Conanda. “Caberá agora aos vereadores decidirem”, finaliza.

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Abaixo, as cópias dos ofícios trocados entre Prefeitura e Comdica. E o projeto de lei.

OFÍCIO ENVIADO PELA PREFEITA AO COMDICA

ABAIXO, RESPOSTA DO COMDICA

NOVO OFÍCIO DA PREFEITA AO COMDICA

PROJETO DE LEI ENVIADO PELA PREFEITA À CÂMARA

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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