A prefeitura encaminhou à Câmara projeto de lei sobre o chamado regime de dedicação exclusiva para conselheiros tutelares.
Prefeita Paula acrescentou um parágrafo no artigo 3º da Lei 5.575/2010), que rege a atuação dos conselheiros.
- A liberdade sagrada das redes
- Vivendo em mundos paralelos
- Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame
- CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo
- Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção”
O parágrafo proíbe aos conselheiros outra atividade remunerada com vínculo empregatício. Mas a a permitir que conselheiros exerçam atividades eventuais sem vínculo empregatício em horários fora da jornada de trabalho no Conselho Tutelar, sem que isso afete o plantão.
A promotora Luciara Robe de Oliveira não gostou da alteração legal proposta pela prefeitura. Para ela, a alteração se choca com o conceito de dedicação exclusiva. “Temo que o Conselho Tutelar, além de trampolim político para muitos, agora se transforme em bico”, critica.
A promotora diz que, caso o projeto e na Câmara, poderá recorrer judicialmente.
Promotora esclarece: ‘Conselheiro tutelar não pode ter outro emprego’