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Pelotas e RS

Promotora esclarece: ‘Conselheiro tutelar não pode ter outro emprego’

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O jornal entrevistou a promotora da Infância e Adolescência Luciana Robe da Silveira, para entender melhor a questão de Dedicação Exclusiva dos conselheiros tutelares. Abaixo:

A atividade de conselheiro tutelar deve ser exercida com dedicação exclusiva? Isso está na lei? Qual lei?

Sim, os Conselheiros Tutelares tem que exercer suas funções com dedicação exclusiva, com base no disposto na Lei Municipal  5.775, de 31 de dezembro de 2010.

O Art. 3º da lei diz que os mandatos de conselheiro tutelar serão obrigatoriamente exercidos com dedicação exclusiva, recebendo vencimento mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), equivalente a atividade do código CTM – Conselheiro Tutelar Municipal.

O inciso primeiro diz ainda: ‘Se o conselheiro tutelar for ocupante de cargo ou emprego público na istração Direta ou Indireta Municipal, poderá optar pelo vencimento deste cargo ou emprego em detrimento ao estipêndio fixado no caput deste Artigo’.

A Lei Municipal nº 4830/2002 (revogada pela 5.775, também estabelecia a mesma regra:

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Art. 2° – Os Conselheiros Tutelares eleitos serão nomeados nos cargos em comissão por ato do Prefeito Municipal e exonerados ao final de seus mandatos, ou nos casos previstos na presente Lei.

Art. 3° – Os Cargos em Comissão, referidos no art. 1° da presente lei, serão obrigatoriamente exercidos com dedicação exclusiva, ando a integrar o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da istração direta, com código símbolo CCCT, remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e descrição das funções conforme dispõe a Anexo I desta Lei.

Parágrafo único – Se o Conselheiro Tutelar for ocupante de cargo ou emprego público na istração direta ou indireta municipal, poderá optar pelo vencimento deste cargo ou emprego em detrimento ao estipêndio fixado no caput deste artigo.

Trago a lei anterior para demonstrar que se trata de um regramento histórico no Município de Pelotas, que vem sendo adotado desde a criação do Conselho Tutelar.

A Resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre a matéria tem força de lei?

Além da Lei Municipal, existem as Resoluções do Conanda, de nºs 139, de 17 de março de 2010, e, posteriormente, a de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que nos arts. 37 e 38, respectivamente. Eles estabeleceram que:

‘A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.’.

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Quanto à indagação de ter a Resolução do Conanda força de lei, o art. 51 da própria Resolução nº 170, estabelece:

Art. 51. As deliberações do Conanda, no seu âmbito de competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são vinculantes e obrigatórias para a istração Pública, respeitando-se os princípios constitucionais da prevenção, prioridade absoluta, razoabilidade e legalidade.

Para melhor compreensão deste assunto, é importante tecer algumas considerações sobre o próprio Conanda.

O art. 88 da Lei nº 8.069/90 (ECA) estabeleceu, em seu art. 88, entre as diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no inciso II, a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.

Assim, o Conanda é este conselho deliberativo, de nível federal, cuja finalidade é elaborar normas gerais sobre a política de atendimento dos direitos infanto-juvenis, visando a efetivar os princípios e diretrizes inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Este órgão edita suas Resoluções a fim de nortear a atuação dos Estados e Municípios na complementação das normas que regem esta política, bem como unificando as disposições das leis municipais.

A resolução do Conanda diz que a questão deve se regulada por lei municipal, é isto mesmo?

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Cada Município cria suas leis sobre a matéria, devendo observar as normas gerais do CONANDA, criadas para nortear essas deliberações.

O que se deve entender por dedicação exclusiva?

Ter dedicação exclusiva não significa trabalhar 24 horas, mas sim estar sujeito a um regime de trabalho em que é vedado o exercício de outra atividade pública e privada. É um conceito jurídico.

Fora do horário formal de trabalho, o conselheiro fica disponível para trabalhar? Ganha a mais por essas horas?

Fora do expediente normal de trabalho, o Conselheiro Tutelar atua em escala de sobreaviso, das 18 às 8h, nos dias de semana, além dos finais de semana e feriados. Este trabalho é compensado com folgas.

Para finalizar, é preciso esclarecer que o servidor público, em sentido amplo, deve obedecer ao princípio da legalidade nas suas atuações.

Sobre esse princípio, é bom esclarecer que, para o particular, vigora a regra de que tudo o que não está proibido por lei pode ser por ele praticado, mas, com relação à istração pública, é o contrário, somente podem ser praticados os atos permitidos pela lei, sob pena de responsabilidade. Assim, é fácil concluir que o conselheiro tutelar (servidor público em sentido amplo) somente poderia acumular funções públicas ou privadas se houvesse disposição legal expressa neste sentido, o que não existe.

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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