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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida determinou o afastamento do servidor da UFPel Mateus Madail Santin, da função de gerente do Hospital Escola.
Mateus responde por assédio moral contra subordinados.
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A desembargadora registrou:
“Diante de todo o contexto, é possível concluir que a situação fática trazida para exame extrapola, em muito, os limites da mera insatisfação e desconformidade dos subordinados no âmbito das relações de trabalho.
Ao contrário, o comportamento do réu, que de forma reiterada vem causando grave constrangimento e temor ao seus colegas no âmbito de trabalho, e o modo como vem perseguindo as vítimas que denunciaram os abusos sofridos, permitem concluir pelo fundado risco de que ele venha comprometer a instrução do processo se permanecer no cargo de chefia atualmente ocupado.
MPF ajuíza ação civil pública de improbidade istrativa contra Gerente do Hospital Escola da UFPel
Dessa forma, existentes não só provas concretas da prática de atos tipificados como ímprobos, como, também, demonstrado que o réu vem atuando no sentido de prejudicar a instrução probatória, colocando em risco a eventual aplicação das sanções da Lei de Improbidade, e considerando, ainda, a aparente omissão das autoridades istrativas, imperioso se faz o seu afastamento a função exercida, como forma de garantir o regular prosseguimento da instrução processual.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela para determinar o imediatamento afastamento do réu Mateus Madail Santin da função que ocupa junto ao Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas – HE/UFPel/EBSERH, sem prejuízo de sua remuneração, até o final da instrução probatória, quando a questão poderá ser melhor avaliada”.
/2019/02/13/assedio-moral-na-ufpel-alguns-exemplos-de-bulling-istrativo-denunciados/