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Do site da UFPel | A Justiça Federal, no dia 01 de outubro de 2019, e a Justiça do Trabalho, no dia 18 de setembro de 2019, negaram pedidos de afastamento preventivo do gerente istrativo do Hospital Escola UFPel/EBSERH (Mateus Santin) por supostos atos de assédio moral.
As decisões judiciais acompanham o entendimento da Advocacia-Geral da União, representante legal da UFPel, e da Consultoria Jurídica da EBSERH, de que não há, no processo em questão, elementos que justifiquem o afastamento preventivo do servidor.
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Conforme rege o contrato de gestão celebrado entre a UFPel e a EBSERH, o caso segue sendo apurado por meio de Processo istrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da UFPel, após instruções preliminares por parte da EBSERH.
A decisão da Justiça Federal também determina que o Ministério Público Federal traga aos autos do processo os arquivos em vídeo que registram depoimento de testemunha-chave, não protocolados na petição inicial.
Justiça do trabalho nega pedido de afastamento imediato de servidor da UFPel