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Justiça do trabalho nega pedido de afastamento imediato de servidor da UFPel 211019

Mateus Santin c4n27

A Justiça do Trabalho negou liminar ao Ministério Público do Trabalho, que, em Ação Civil Pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH/UFPel, requereu, em tutela provisória, o afastamento em caráter definitivo de servidor Mateus Santin, acusado de assédio moral na ação do MPT e em outra ação, do Ministério Público Federal.

Processo n. 0020854-97.2019.5.04.0103

No despacho do MPT, a juíza Ana Carolina Schild Crespo sustenta que “a questão trazida exige análise cautelosa do contexto probatório, sendo imperiosa, também, a garantia do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal, ou seja, da ampla defesa e do contraditório – realidade, inclusive, destacada pelo próprio autor”.

A juíza observa ainda que, na ação do MPF, o pedido de afastamento imediato de Santin foi igualmente indeferido.

Finaliza a juíza:

“Essa conjuntura permite concluir pela necessidade de ser assegurado, como já mencionado, o devido processo legal, visando ao encontro de elementos de convicção mais seguros para a melhor definição da matéria trazida ao exame, inclusive com a juntada, oportuna, aos autos, da documentação pertinente aos referidos processos. Portanto, indefiro, nesta fase processual, a tutela antecipatória pretendida”.

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