Connect with us

Pelotas e RS

Juíza vê indício de fraude na venda de terreno onde será erguido prédio Acqua, da Porto 5

Publicado

on

A juíza Rita de Cássia Muller, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu nesta quinta-feira (1), parcialmente, Tutela de Urgência em ação do Escritório Añaña Advogados que requer a anulação da venda de um terreno pela Emissoras Riograndenses (Rádio Tupanci) à construtora Navarini.

A Navarini revendeu o terreno à construtora Porto 5, que pretende erguer sobre ele um prédio de apartamentos intitulado Acqua Residence.

A juíza negou pedido para impedir o registro de incorporação do terreno pela Porto 5, mas decidiu que conste da matrícula de registro do Acqua a existência da ação judicial reivindicando a nulidade da venda do terreno pela Tupanci à Navarini – para que os consumidores tenham ciência plena do processo judicial em curso e do risco futuro da aquisição de imóvel em terreno que está em disputa judicial.

Em seu despacho, a juíza registra também que há indicativo de fraude na venda do terreno.

Abaixo, a decisão da juíza Rita, que pode ser conferida na íntegra no site do TJRS – AQUI. (processo 02211800016202).

Tutela de Urgência. Fato Novo.

Vem externado pela parte autora a comercialização do imóvel objeto do pedido por conhecida empresa da cidade (Porto 5), por seu turno, responsável por empreendimento de grande porte, com aptidão, pois, de lesão aos adquirentes das unidades imobiliárias, tudo a configurar fato novo ensejador da concessão da tutela de urgência.

A partir disso, postula-se que esse juízo estabeleça, em tutela de urgência, além da notícia acerca da demanda no RI, restrições quanto ao fracionamento do solo do imóvel, gravames, transações, transferências e que o Registro de Imóveis se abstenha de registrar qualquer empreendimento na matrícula do imóvel.

Publicidade

Pois bem. Num juízo de cognição sumária, considerando a consistente notícia de transação envolvendo o terreno objeto do pedido, viável se mostra seja apontada a existência da presente demanda na matrícula do bem(embora a parte autora aluda já haver noticiado o fato via narratória), de maneira noticiar o ocorrido a terceiros de boa-fé que venham a adquirir ou empreender no imóvel, restando cumpridos, pois, nesse particular, os requisitos do art. 300, do C.

Com efeito, a partir da prova documental carreada aos autos até aqui há indicativo de fraude perpetrada quando da alteração do contrato social da emissora de rádio, que veio a resultar em transação envolvendo o único imóvel da empresa, em tese, maculada pela ausência de consentimento de todos os interessados, havendo chances, pois, de invalidação da venda, independente da boa-fé do terceiro adquirente, tudo a fazer exsurgir a probabilidade do direito.

Todavia, tenho que em sede de cognição sumária descaiba impedir a exploração do imóvel, estabelecendo-se restrições quanto ao fracionamento de seu solo, gravames, transações, transferências e comando ao Registro de Imóveis para que se abstenha de registrar qualquer empreendimento na matrícula do bem durante o trâmite do processo, porquanto medidas que extrapolam simples medida de urgência, com atingimento da esfera jurídica de terceiro não figurando do processo e retirada do bem da esfera comercial forma assaz definitiva, quanto mais considerando que há pedido subsidiário de conversão de perdas e danos.

Isso posto, DEFIRO, em parte, a tutela de urgência, apenas para a finalidade de ser anotado na matrícula do imóvel (1º Registro de Imóveis de Pelotas, R.2 da matrícula nº 91.900) o trâmite da presente demanda visando reconhecer a nulidade de escritura pública de compra e venda (4º Tabelionato de Pelotas, livro de transmissões nº 186, folha 118, nº geral 37.013) em razão de nulidade de alteração do contrato social da empresa vendedora Emissoras Riograndenses Ltda., prevenindo, assim, direito de terceiros de boa-fé.

Oficie-se ao 1º RI. Intimem-se. Promovida a citação do litisconsorte necessário, voltem, inclusive para correção do polo ivo, ando a figurar também a empresa EMISSORAS RIOGRANDENSES LTDA.

Terreno onde será erguido o ‘Acqua Parque Una’ é motivo de litígio judicial

Porto 5 se manifesta, em nota, sobre averbação judicial em matrícula do Acqua

Publicidade
Publicidade
Clique para comentar

Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

Publicado

on

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

Publicidade

No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

Publicidade

O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

Publicidade

Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

Continue Reading

Pelotas e RS

Vídeo: PT pede ao MP providências contra Eduardo Leite, por documentário de “autopromoção”

Publicado

on

Continue Reading

Em alta

Copyright © 2008 Amigos de Pelotas.

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading