Connect with us

Brasil e mundo 3m3y11

Ministério publica novas regras para deportação de estrangeiros 205a5u

Publicado

on

Portaria publicada hoje (25) no Diário Oficial da União estabelece que pessoas consideradas perigosas “ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” poderão ser deportadas ou ter seu visto de permanência no Brasil reduzido ou cancelado. Os procedimentos istrativos para decidir o destino destas pessoas serão instaurados pelos delegados responsáveis por unidades da Polícia Federal (PF).

O texto da Portaria nº 666 lista entre “pessoas perigosas” os estrangeiros suspeitos de envolvimento com terrorismo; grupo criminoso ou associação criminosa armada; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil ou envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádios.

Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a portaria institui que fatos que justifiquem, não só a deportação, mas também o impedimento de ingresso no país, a repatriação do estrangeiro para seu país de origem ou mesmo a redução ou cancelamento do prazo de estadia no Brasil poderão ser averiguados em informações oficiais obtidas por meio de acordos de cooperação internacional.

As autoridades brasileiras também poderão recorrer à informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeir, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória, além de listas de restrição decorrentes de decisão judicial.

Ninguém será impedido de ingressar no país, repatriado ou deportado sumariamente, por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. Garantias válidas também para pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

A pessoa obrigada a deixar o país será pessoalmente notificada para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em até 48 horas. O recurso apresentado em até 24 horas da notificação terá efeito suspensivo sobre a decisão de deportação. Já a não manifestação do deportando ou de seu representante legal dentro dos prazos não impedirão o cumprimento da medida.

Publicidade

De acordo com o texto, a decisão em grau recursal não será ível de novo recurso istrativo.

A divulgação dos motivos para o Estado brasileiro aplicar qualquer uma das sanções previstas na portaria estará sujeita às limitações da chamada Lei de o à Informação nº 12.527, bem como à necessidade de preservar investigações criminais nacionais ou estrangeiras e informações sigilosas.

A Polícia Federal (PF) poderá pedir à Justiça Federal que autorize a prisão ou outra medida cautelar durante qualquer fase do processo de deportação, devendo observar o que estabelece o Código Penal e comunicar à embaixada ou consulado representante do país de origem do deportando.

Legislação 2fv5p

Publicado em novembro de 2017, para regulamentar a chamada Lei de Migração n° 13.445 do mesmo ano, o Decreto n° 9.199 trata da repatriação, deportação e expulsão de estrangeiros como medidas de retirada compulsória do país.

O artigo 182 estabelece que o procedimento de deportação dependerá de autorização prévia do Poder Judiciário no caso de migrante que esteja cumprindo pena ou respondendo a processo criminal em liberdade.

Além disso, deverá ser observado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da garantia de recursos. O decreto estabelece o prazo de dez dias para que o deportando ou seu defensor recorram da decisão e impede a deportação se a medida “configurar extradição não itida pela lei”.

Já o artigo 192 determina que a expulsão só se aplicará a imigrantes ou visitantes com sentença condenatória em julgado pela prática dos crimes de genocídio, de guerra, de agressão, contra a humanidade ou crime comum doloso ível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.

Publicidade

Mesmo nestes casos, contudo, o decreto proíbe a expulsão de pessoas que tenham filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva; cônjuge ou companheiro residente no Brasil; que tenham ingressado no país antes de completar 12 anos de idade e aqui residam desde então ou que tenham mais de 70 anos e vivam no país há mais de dez anos.

Jornalista e escritor. Editor do Amigos de Pelotas. Ex Senado, MEC e Correio Braziliense. Foi editor-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi). Atuou como consultor da Unesco e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Uma vez ganhador do Prêmio Esso de Jornalismo, é autor dos livros Onde tudo isso vai parar e O fator animal, publicados pela Editora Lumina, de Porto Alegre. Em São Paulo, foi editor free-lancer na Editora Abril.

Publicidade
Clique para comentar

Cancelar resposta 3f472d

Brasil e mundo 3m3y11

Vivendo em mundos paralelos 5z181m

Publicado

on

Algo mudou na relação entre o jornalismo e os pelotenses. Até por volta de 2015, havia um marcado interesse nos assuntos da cidade. A mera notícia de um buraco, e nem precisava ser o negro, despertava vívida atenção. Agora já ninguém dá a mínima, nem mesmo se o buraco for um rombo fruto de corrupção na área sensível da saúde. O valor da notícia sofreu uma erosão na percepção humana.

Não é uma situação local, mas, arrisco dizer, do mundo. Nós apenas sentimos seus efeitos de forma drástica, por razões de ordem econômica e social. E também dimensionais.

Como a cidade não é grande, os problemas são ainda mais visíveis. Topamos com eles no cotidiano. Acontece que os buracos reais e metafóricos, ainda que denunciados, inclusive pelo cidadão que vai às redes sociais reclamar, avolumam-se sem solução que satisfaça, levando a outro problema, este de ordem comportamental.

Vem ocorrendo uma cisão no vínculo entre as pessoas e o meio em que vivem. Um corte entre elas e a vida social. O espaço, que no ado era público, já hoje parece ser de ninguém.

A responsabilidade parcial disso parece, curiosamente, ser das novas tecnologias de comunicação. Se por um lado elas deram voz à sociedade como um todo, por outro, ao igualmente darem amplo o ao mundo virtual, elas nos têm distraído da concretude do mundo, de interação sempre mais hostil — distraído, enfim, da realidade mesma, propiciando que vivamos em mundos paralelos.

Outra razão é que, ao menos no essencial, nada muda em nossa realidade. Os problemas que dizem respeito à coletividade se repetem sem solução, fatigando a vida, pulverizando a mobilização.

Publicidade

Como a dinâmica da cidade (e da realidade) não responde como deveria, eis o ponto, estamos buscando reparações no ambiente virtual, sensitivamente mais recompensador, além de disponível na palma da mão.

No mundo moderno, não habitamos mais exatamente nas cidades. Estamos habitando no mundo virtual, onde não há frustrações, mas sim gratificação instantânea. Andamos absortos demais em nossa vida. Abduzidos por temas de exclusivo interesse pessoal, retroalimentados minuto a minuto pelo algoritmo.

Antes vivíamos num mundo de trocas diretas entre as pessoas. Hoje habitamos numa nuvem, no cyber-espaço. Andamos parecendo cada dia mais com Thomas Anderson, protagonista do filme Matrix. Conectado por cabos a um imenso sistema de computadores do futuro, ele vive literalmente em uma realidade paralela. Isso dá

Para complicar tudo, há pensadores para quem a realidade é uma simulação.

Segundo eles, cada um de nós só tem o às coisas através dos sentidos (olfato, visão, tato, audição, paladar). Porém, como cores, cheiros etc. não existem no mundo concreto, mas são simulações percebidas pelo nosso corpo (pessoas veem as cores em diferentes tons, quando não em diferentes, como os daltônicos), aqueles pensadores sustentam que o mundo como o percebemos seria resultado dos nossos sentidos.

Assim, a única coisa real seria a razão, quer dizer, o modo como processamos aquelas percepções dos sentidos. É o que diz Descartes, para quem a razão é a única prova da existência. Como amos o mundo virtual pelos mesmos sentidos que amos o concreto, não haveria diferença entre eles.

Segundo aqueles pensadores, como o mundo virtual está entrelaçado com o mundo concreto, não deveríamos condenar o mundo virtual, mas sim o explorarmos melhor.

Publicidade

Continue Reading

Brasil e mundo 3m3y11

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

Publicado

on

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

Publicidade

No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

2j6r2

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

Publicidade

O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

Publicidade

Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

Continue Reading

Em alta 43506z

Copyright © 2008 Amigos de Pelotas.

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas 164y3d

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading