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Prefeitura anuncia aumento no valor do vale-alimentação 6k1e41

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Nesta quarta-feira (17), a prefeita Paula Mascarenhas informou ao Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp) o aumento no valor do vale-alimentação de R$ 245 para R$ 270, a partir do pagamento referente ao mês de agosto, realizado no dia 05 de setembro.

Outra mudança anunciada é no caráter do benefício. Antes considerado remuneratório pelo Tribunal de Contas do Estado (por ser pago a todos os servidores da ativa, sem distinção), agora, o vale ará a ser indenizatório, recebido apenas por aqueles que estiverem trabalhando.

Servidores em licença deixarão de receber o valor, voltando a ganhar o benefício quando retornarem às suas funções.

A decisão não inclui os trabalhadores em férias, que terão o vale-alimentação depositado normalmente no período.

Conforme a prefeita, o incremento foi possível devido à mudança na natureza do benefício, que deixará de compor os cálculos do TCE relacionados à folha de pagamento da Prefeitura. Até então, o Tribunal de Contas considerava o vale pago aos servidores municipais uma forma de remuneração, pois este era disponibilizado inclusive para os funcionários em licença, o que o descaracterizava como recurso indenizatório. 

“No fim, o vale entrava no cálculo da folha, empurrando o percentual de gastos com pessoal para próximo do teto, de 54%. Com essa alteração, o valor sai dessa conta, ando a ser desconsiderado pelo TCE, permitindo uma redução no percentual e colocando município em condições de avançar”, explica a gestora.

Atualmente, cerca de 53,44% do orçamento municipal é usado para o pagamento da folha — conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial para os municípios envolvendo a despesa com pessoal é de 51,3%, e o teto máximo é de 54%.

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“Se ultraássemos esse teto, Pelotas estaria sujeita a uma série de sanções, o que impactaria nos serviços à população. Assim, ganhamos um respiro e, de quebra, conseguimos dar um retorno aos servidores”, afirma Paula.  

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Ao atingir o limite prudencial de 51,3% de gastos com folha, o município fica impedido, de acordo com o artigo 22 da LRF:

– Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

– Criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

– Prover cargo público, itir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

– Contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Quando o limite de 54% é ultraado, de acordo com o artigo 23 da LRF, o município e o próprio o próprio gestor ficam sujeitos a várias penalidades, incluindo o corte no ree de verbas, multa de 30% dos vencimentos anuais do gestor e reclusão de até quatro anos deste.  

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