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Uma professora do curso de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi exonerada dos quadros da instituição.
Ela recebia gratificação por Dedicação Exclusiva à Universidade, mas também exercia, em paralelo, funções remuneradas na esfera privada, o que é proibido pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
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Além da exoneração, ela deverá devolver o adicional que recebeu a título de Dedicação Exclusiva.
A professora poderá recorrer da decisão com recurso ao Conselho Universitário.
A denúncia chegou ao Conselho Coordenador do Ensino, Pesquisa e extensão (Cocepe) em 2017, acompanhada pelo Ministério Público Federal. O processo istrativo foi instaurado em abril de 2018.
A portaria com a demissão foi publicada no site da UFPel. Veja clicando AQUI.