Connect with us

Brasil e mundo 3m3y11

Comissão especial rejeita destaque sobre aposentadoria de professores 1p1r2b

Publicado

on

Por 30 votos a 18, a comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara dos Deputados rejeitou, há pouco, mudança nas regras de aposentadoria de professores. A proposta buscava manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de idade mínima.

Pelo texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (4) na comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

Para o relator, a Câmara já suavizou o texto vindo do Executivo e evitará situações em que profissionais se aposentam aos 45 anos. Pelo texto enviado pelo governo federal seria exigida idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para profissionais dos dois sexos.

“A questão do professor é ganhar melhor, é carga horária diferenciada, sala com menos de 30 alunos. Não adianta fazer ‘puxadinho’, não vai resolver a questão do professor, do aluno e do país dessa forma”, disse Moreira.

Neste momento, parlamentares continuam com a apreciação das sugestões de modificação ao texto de Moreira. Ao todo, foram propostos 17 destaques de bancada e 88 individuais com sugestões de mudanças ao texto-base. A comissão, no entanto, não apreciará as propostas individuais. Já as propostas de bancadas serão analisadas uma por uma. 

Policiais h3g5a

Mais cedo, o colegiado rejeitou dois destaques que alteravam as regras para aposentadoria de agentes de segurança. As propostas previam uma regra de transição para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e agentes de trânsito.

Publicidade

O texto previa a cobrança um pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição que faltaria para a aposentadoria. Além disso, definia uma idade mínima inferior para essas categorias, de 55 anos para homens e 52 para mulheres.

Com a rejeição das propostas, fica mantido o texto que inclui profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Abin, policiais legislativos, policiais civis, policiais militares e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais. 

Pelo texto, policiais federais e legislativos se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

Aos gritos de “PSL traiu a polícia do Brasil”, policiais que acompanhavam a votação da proposta na Câmara reagiram à derrubada do destaque. O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que o governo se esforçou para negociar um acordo que viabilizasse as demandas das categorias de segurança.

“Houve envolvimento pessoal de todo o governo, mas infelizmente não conseguimos chegar a um equilíbrio das possibilidades e expectativas”, afirmou. O parlamentar também declarou que a aprovação do texto poderia inviabilizar toda a reforma.

Relatório 3k1q2y

O parecer do relator Samuel Moreira foi aprovado por 36 votos a 13. Para deputados da base governista, reformar a previdência é fundamental para reverter o déficit no sistema de aposentadorias e pensões. Para os favoráveis à PEC, a reforma vai trazer de volta a geração de emprego e renda na economia brasileira.

Já os parlamentares da oposição temem que a reforma desmonte o sistema de previdência social e seja mais dura com os mais pobres. Segundo o líder do PSOL,  Ivan Valente (SP), a PEC vai afetar o sistema de proteção social, sobretudo de quem ganha até quatro salários mínimos (R$ 3.992,00).

Publicidade
Publicidade
Clique para comentar

Cancelar resposta 3f472d

Brasil e mundo 3m3y11

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame 2773

Publicado

on

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

Publicidade

No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

2j6r2

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

Publicidade

O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

Publicidade

Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

Continue Reading

Brasil e mundo 3m3y11

CCJ do Senado aprova fim da reeleição para cargos do Executivo 1c4t3d

Publicado

on

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição no Brasil para presidente, governadores e prefeitos foi aprovada, nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC 12/2002 ainda aumenta os mandatos do Executivo, dos deputados e dos vereadores para cinco anos. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

A PEC previa o aumento do mandato dos senadores de oito para dez anos, mas a CCJ decidiu reduzir o tempo para cinco anos, igual período dos demais cargos. A proposta ainda unifica as eleições no Brasil para que todos os cargos sejam disputados de uma única vez, a partir de 2034, acabando com eleições a cada dois anos, como ocorre hoje.

A proposta prevê um período de transição para o fim da reeleição. Em 2026, as regras continuam as mesmas de hoje. Em 2028, os prefeitos candidatos poderão se reeleger pela última vez e os vencedores terão mandato estendido de seis anos. Isso para que todos os cargos coincidam na eleição de 2034.

Em 2030, será a última eleição com possibilidade de reeleição para os governadores eleitos em 2026. Em 2034, não será mais permitida qualquer reeleição e os mandatos arão a ser de cinco anos.  

Após críticas, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou a mudança sugerida para reduzir o mandato dos senadores.

“A única coisa que mudou no meu relatório foi em relação ao mandato de senadores que estava com dez anos. Eu estava seguindo um padrão internacional, já que o mandato de senador sempre é mais extenso do que o mandato de deputado. Mas senti que a CCJ estava formando maioria para mandatos de cinco anos, então me rendi a isso”, explicou o parlamentar.

Com isso, os senadores eleitos em 2030 terão mandato de nove anos para que, a partir de 2039, todos sejam eleitos para mandatos de cinco anos. A mudança também obriga os eleitores a elegerem os três senadores por estado de uma única vez. Atualmente, se elegem dois senadores em uma eleição e um senador no pleito seguinte.

Os parlamentares argumentaram que a reeleição não tem feito bem ao Brasil, assim como votações a cada dois anos. Nenhum senador se manifestou contra o fim da reeleição.

Publicidade

O relator Marcelo Castro argumentou que o prefeito, governador ou presidente no cargo tem mais condições de concorrer, o que desequilibraria a disputa.

A possibilidade de reeleição foi incluída no país no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, mudança que permitiu a reeleição do político em 1998.

“Foi um malefício à istração pública do Brasil a introdução da reeleição, completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a esse mal”, argumentou Castro.

Continue Reading

Em alta 43506z

Copyright © 2008 Amigos de Pelotas.

Descubra mais sobre Amigos de Pelotas 164y3d

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading