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Pelotas e RS

Receita Estadual lança programa para receber R$ 7,9 milhões de ICMS devido

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A Receita Estadual está lançando um novo Programa de Autorregularização para sanar divergências e inconsistências que acarretam pagamento a menor de imposto.

A ação de fiscalização preventiva é voltada a contribuintes que apresentaram divergências nos valores de ICMS resultantes da partilha prevista na Emenda Constitucional nº 87/2015, que estabeleceu uma regra transitória para as operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS em outras Unidades da federação.

Segundo a norma, entre 2016 e 2018 o imposto a ser pago deveria ser partilhado entre o Estado do remetente e o Estado do destinatário.

A partir da análise das operações documentadas, foram identificadas divergências dos valores destacados nas Notas Fiscais Eletrônicas e nos valores declarados pelos contribuintes em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), relativos à apuração do ICMS devido pela diferença entre a alíquota interna do RS e a alíquota interestadual de contribuintes remetentes situados no RS.

Por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza a regularização das pendências até 31 de julho de 2019, mediante o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal repressiva, com imposição da multa correspondente.

O montante de ICMS não recolhido nas operações relacionadas na primeira fase do Programa é estimado em R$ 7,9 milhões. As operações ocorreram entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.

Como realizar a autorregularização?
As instruções para autorregularização serão disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes nos próximos dias. As orientações específicas sobre o procedimento também estarão disponíveis na área restrita do e-CAC, na aba “Autorregularização”, local em que também é possível solicitar atendimento. Dúvidas adicionais serão sanadas pela equipe de autorregularização da delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE), por meio do e-mail [email protected].

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O que é a autorregularização? 
A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Entenda a EC nº 87/2015
A partir da Emenda Constitucional nº 87/2015 (EC 87/2015), todas as operações a consumidor final aram a estar sujeitas ao mesmo tratamento (sendo ele contribuinte ou não do ICMS), qual seja: aplicação de uma alíquota interestadual, a qual resultará em receita para a Unidade da Federação (UF) do remetente da mercadoria/serviço; incidência de um diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da UF do destinatário), cujo sujeito ativo é a UF do destinatário.

Ocorre, no entanto, que o regramento acima, que já valia para as operações interestaduais a consumidor final contribuinte do imposto, só ou a valer de forma definitiva, tanto para essas operações quanto para as destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, a partir de 2019. Isso porque a mesma EC nº 87/2015 estabeleceu uma regra transitória quanto ao tratamento do diferencial de alíquota para o segundo caso. Essa regra transitória resultou em uma partilha, entre a UF do remetente e a UF do destinatário, do diferencial de alíquota nessas operações. 

Assim, nos anos de 2016 a 2018, nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS, existiram as seguintes espécies de ICMS: ICMS diferencial de alíquota à UF do remetente (DIFALremetente) e ICMS diferencial de alíquota à UF do destinatário (DIFAL-destinatário).

Diante dessa realidade, os contribuintes que realizassem operações interestaduais a consumidor final não contribuinte do imposto, no período de 2016 a 2018, deveriam calcular os montantes de ICMS diferencial de alíquota que seriam destinados à UF remetente e à UF destinatária. A presente autorregularização trata desse diferencial de alíquota devido à UF remetente por ocasião da regra transitória trazida pela EC 87/2015.

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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