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Países que permitem união homoafetiva mais que triplicaram em 10 anos

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Desde que lésbicas, gays, bissexuais e transexuais reagiram à violência da polícia de Nova York contra o bar Stonewall Inn e protestaram por direitos civis – movimento que completa 50 anos hoje (28) – nenhuma década teve avanço tão rápido nos direitos homoafetivos no mundo quanto os últimos 10 anos.

Dos 54 países que permitem casamentos ou uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, 39 implementaram a mudança entre 2009 e 2019, período em que o reconhecimento das uniões homoafetivas mais do que triplicou no mundo.

A Associação Internacional de Gays, Lésbicas Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (Ilga) contabilizava em 2009 sete países que permitiam o casamento entre pessoas do mesmo sexo (Bélgica, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia, Canadá e África do Sul) e oito (Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suíça, Reino Unido, Nova Zelândia e Colômbia), a união civil, com todos ou praticamente todos os direitos do casamento.

No levantamento de 2019, divulgado em maio, já chegava a 26 o número de países que permitia o casamento civil e a 27 os que previam união civil. A lista cresceu este mês com a aprovação do casamento homoafetivo pelo Equador.

Diretor da Ilga no Brasil, Beto de Jesus lembra que o resultado dos últimos dez anos é fruto de décadas da luta LGBTI, que teve em Stonewall um de seus primeiros marcos históricos.

“Esses dez anos que a gente tem colhido foram frutos dos 40 anos plantados”, comemora ele, que se considera otimista. “É um caminho sem volta. Por mais gente violenta que a gente veja, já vemos uma geração ou duas com pessoas criadas com a diversidade e ensinadas a respeitar as diferenças”.

O avanço dos direitos homoafetivos se deu principalmente nas Américas e na Europa, continentes em que grande parte dos países já possibilita casamentos ou uniões entre pessoas do mesmo sexo. Outras regiões entraram na lista como a Austrália, Taiwan e Israel. Na África, a África do Sul continua a ser a única nação que permite uniões civis homoafetivas.

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Para o diretor da Ilga, houve uma irradiação de políticas implementadas pelos países pioneiros, que foi fortalecida nos últimos dez anos com as facilidades criadas pela internet, permitindo a troca de experiências bem-sucedidas por ativistas e políticos de diversas nacionalidades. “Tem um efeito de indução.

Quando você começa a perceber que é possível acontecer, pensa por que não aqui. Isso falando das democracias”, diz Beto de Jesus, lembrando que muitos dos primeiros países a aprovarem o casamento homoafetivo ou a união civil já serviam de exemplo de políticas públicas em outras áreas.

“Não posso ficar lutando para que gays só tenham o ao casamento, se não tiver casa, escola, saúde. A gente não quer ter só direito de beijar na boca, quer ter direito a um sistema público de saúde que me atenda, a uma escola em que meus filhos possam frequentar sem ser discriminados. A vida da gente é igual à de qualquer cidadão”.

A comparação entre os relatórios da Ilga de 2009 e 2019 mostra ainda que o número de países que permitem a adoção por casais homoafetivos saltou de 10 para 27, lista que também inclui principalmente países das Américas e Europa – com as exceções da Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e de Israel.

Entre 2009 e 2019, cresceu ainda o número de países que tipificaram crimes de ódio contra LGBTI, de 17 para 42, além de haver mais países que consideram ilegal incitar o ódio LGBTfóbico, grupo que aumentou de 17 para 39. Discriminar LGBTs no trabalho também já é ilegal em 73 países, número bem maior que os 48 que eram contabilizados em 2009.

O Brasil entrou recentemente na lista de países que criminalizam a LGBTfobia, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 13, que equiparou a discriminação a LGBTs ao crime de racismo. Autor da ação protocolada pelo PPS que foi a julgamento no Supremo, o advogado Paulo Iotti conta que experiências de outros países fizeram parte do processo de fundamentação da ação, que levou à decisão na corte brasileira.

“Nas ações, eu cito leis de outros países, que criminalizaram a homotransfobia por intermédio da inclusão das expressões “orientação sexual” e “identidade de gênero” nas suas Leis de Crimes de Ódio. Nossa Lei Antirracismo é equivalente a elas. Citei também decisões de tribunais internacionais (Corte Europeia de Direitos Humanos e Tribunais de outros países) mantendo condenações criminais homotransfóbicas, como compatíveis com os direitos humanos”, explica.

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Iotti criticou a omissão do Congresso Nacional no que diz respeito à proteção da população LGBT, o que também foi apontado pelos magistrados da Suprema Corte.

“É lamentável que o Congresso Nacional ainda não tenha se dignado e reconhecer a plena humanidade, dignidade e cidadania da população LGBTI+, já que nunca aprovou uma lei protetiva de nossa comunidade”, afirma ele, que também atuou nas ações que levaram à aprovação do casamento homoafetivo e à permissão para que transexuais mudem seu nome na carteira de identidade.

“O Judiciário faz parte da democracia, que não se limita a maiorias. Democracia não é ditadura da maioria, mas regime político que respeita direitos básicos de todas e todos, mesmo que minorias, direitos esses fixados na Constituição e tratados internacionais de direitos humanos”.

Pena de morte e prisão perpétua

Se em 54 países os homossexuais e bissexuais já podem ter suas relações reconhecidas legalmente, em 68 ter relacionamentos homoafetivos ainda é considerado crime. Apesar de esse número ter caído em relação a 2009, quando 80 países criminalizavam pessoas que se relacionassem com o mesmo sexo, a lista inclui nações que preveem pena de morte e prisão perpétua para homossexuais, como o Sudão, a Arábia Saudita, o Irã e Paquistão.

Beto de Jesus destaca que regimes menos democráticos, combinados com a mistura entre fundamentalismo religioso e Estado, continuam a ser os principais entraves ao avanço dos direitos LGBT na Ásia e na África.

“Tem um forte apelo pela questão da Sharia [Lei Islâmica] na maioria desses países. É uma coisa que a gente precisa levar em consideração. Quando o Estado usa do aparato da religião e se mistura a ele, fica muito mais complicado, muito mais difícil”.

50 anos na revolta LGBTI

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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