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‘Maria da Penha e a lei do vereador Adinho’. Por Sandra Castilho 307061

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Sandra Castilho, advogada e professora universitária

Câmara aprovou uma lei do vereador Adinho que veda a possibilidade de pessoas que foram condenados por crimes contra a mulher por meio da Lei Maria da Penha de assumir, na prefeitura, cargos públicos, cargos comissionados e até mesmo participar de licitações públicas.

Não é uma ideia nova, outras cidades no Brasil já apresentaram e aprovaram projetos com o mesmo objetivo, que, no meu sentir, pelo expressivo e alarmante aumento deste tipo de violência, é um projeto válido.

A aplicação de penas alternativas está em alta no judiciário, exemplo disso, é a possibilidade do juiz mandar reter carteira de motorista de devedores de alimentos, aliás, já há precedentes no STJ que determinam a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de outros direitos em caso de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha é mais do que especial, ela veio para dar força às mulheres e seus familiares, que são vítimas de homens doentes, perturbados, que ao invés de buscarem um tratamento adequado, gastam suas energias na agressão, no uso da força física ou no ataque moral para obter uma vantagem dentro da família, e por ser dentro da família, a meu ver o crime é muito pior.

Isso tem que acabar e a Lei do vereador pelotense, a exemplo das demais já em vigor no País, vêm ao encontro desta proposta.

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Aproveito aqui para manifestar um problema que tenho percebido em minha jornada profissional como advogada de Direito de Família, que é o mau uso da Lei Maria da Penha.

Assim como temos mulheres realmente vítimas, temos mulheres vis que se aproveitam do benefício legal, e registram queixas de violência doméstica inexistentes, apenas para punir por traições, para afastar homens, de quem se cansaram, sem pensarem, no momento da raiva, no prejuízo que causam ao suposto agressor.

Prova disso está, em inúmeros casos em que trabalhei ou soube, em que, por ser mentira, em seguida vem o perdão, o arrependimento. O que esquecem é que o dano já está causado.

Assim, aproveito minha manifestação para que as mulheres que a leem não pensem duas vezes antes de registrar o BO e requerer a medida protetiva, se realmente forem vítimas de violência doméstica, que não se limita à agressão física.

Mas as mulheres que querem usar a Lei como forma de mera punição ou desaforo ao companheiro, pensem duas vezes antes de fazê-lo, pois, a exemplo das restrições impostas pela lei do vereador Adinho, seu homem ficará com uma mancha irrecuperável na vida, e, se decorrente de uma mentira, como muitas vezes o é, lembrem-se da repercussão que essa mácula causará ao homem que muitas vezes, é o pai de seus filhos.

A Lei Maria da Penha é perfeita e um avanço na legislação em prol de mulheres vítimas de violência, mas tem que ser usada dentro da verdade.

* Cabe agora à prefeita Paula sancionar ou vetar a lei.

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Sandra Castilho

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