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A Câmara aprovou, nesta terça-feira (3), uma lei que protege mulheres da violência obstétrica.
Para proteger a mulher de coisas como intervenções médicas não autorizadas antes, durante e depois dos partos.
Primeira legislação do tipo em município gaúcho, o texto define procedimentos considerados prejudiciais à saúde física, sexual e psicológica.
Tem 22 artigos que impedem violações, tratamento desrespeitoso, indução a parto cirúrgico sem necessidade e indicação dos riscos e recusar atendimento durante trabalho de parto.
Por exemplo, a lei impede a transferência da gestante entre unidades de saúde, sem garantia de acolhimento.
Fica proibida a realização de qq procedimento antes que o bebê seja colocado em contato com a mãe, desde que esteja saudável.
Permite que a mulher tenha direito a presença de uma auxiliar de parto (doula), mesmo que o médico não queira.
Cartazes indicando direitos e casos enquadrados como violações devem ser afixados em hospitais, clínicas e demais que atendam gestantes.
A lei cria ainda uma Semana de Conscientização dos direitos das gestantes e combate à violência obstétrica, para a segunda quinzena de agosto.
A prefeita Paula vai analisar e decidir se sanciona ou não.
A tendência é de que aprove a lei.