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Nomeação de professora da UFPel poderá ser anulada, mas só após o processo legal 5v255y

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UFPel respondeu perguntas enviadas pelo jornal à Reitoria. Abaixo:

Prezado Rubens,

Em atenção aos seus questionamentos ao Reitor, informamos o seguinte:

1 – Quanto à indagação sobre anulação do concurso:
R. A exoneração da professora precede a anulação do concurso.

2 – Quanto à indagação sobre a permanência da professora no quadro de servidores da UFPel:
R. Sim, permanece no quadro, tendo em vista que está em trâmite o processo cujo objeto, respeitado o devido processo legal, é a anulação do ato de sua nomeação;

3 – Quanto à indagação sobre existência de outros servidores a serem punidos:
R. O processo istrativo disciplinar resultou em outras sanções ainda por aplicar. Em se tratando de servidor vinculado a outra instituição, a competência para julgar a licitude de sua conduta é do reitor da universidade em que está lotado, ao qual deverá ser encaminhada cópia do PAD havido na UFPel.

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4- Sobre a indagação a respeito do(a) candidato(a) que ficou em segundo lugar no referido concurso:
R. Poderá se manifestar, juntamente com demais candidatos aprovados, no curso de eventual processo de anulação do concurso.

Um abraço,
Paulo.

Chefe de Gabinete

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