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Pelotas e RS

Professor gaúcho que teve obra plagiada receberá R$ 10 mil de danos morais

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Por Jomar Martins | do site Conjur |

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) diz que os textos literários ou científicos são obras intelectuais protegidas. Assim, o autor vítima de plágio pode reivindicar a autoria da obra plagiada e, por consequência, o pagamento de indenização por danos morais. Afinal, como dita o artigo 28, o autor tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da sua criação.

Com este fundamento clássico, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou a escritora Lívia Sorio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, ao professor de História Mauro Tavares, que leciona na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

Nas duas instâncias, ficou claro que vários trechos do livro “Cemitérios da Província: História e arte cemiterial em Porto Alegre”, escrito por Lívia em 2009, foram copiados da dissertação de mestrado do professor apresentada em 2007, que posteriormente se transformou no livro “Irmandades, Igreja e Devoção no Sul do Império do Brasil”, publicado pela Editora Unisinos.

O relator da Apelação, desembargador Jorge André Pereira Gailhard, observou ser “notória a igualdade de estrutura e de orações” entre ambos os textos, sem a indicação de origem. “Assim sendo, com base no referido laudo e de acordo com o que se afere do conteúdo das obras controvertidas, entendo que a ré deva ser responsabilizada pelo plágio e pela utilização indevida e desautorizada dos textos literários de criação do demandante”, escreveu no acórdão.

Conduta ilícita

No primeiro grau, a 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deu parcial procedência à ação indenizatória proposta por Tavares por entender que plágio é uma conduta ilícita que dá margem ao reconhecimento de dano moral presumido. Ou seja, o dono da obra nem precisou provar à Justiça que tivesse experimentado algum sofrimento para ter direito à reparação na esfera moral.

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“Com efeito, percebe-se que a ré não apenas se utilizou de ideias, mas realizara cópias integrais de trechos das obras do autor, além de supressões e pequenas modificações, sem citá-lo, tomando-se para si a autoria e omitindo a existência das produções originais. Logo, incontroversa a prática do ilícito previsto no art. 29 da Lei n.º 9.610/98”, escreveu na sentença a juíza Fabiana Zaffari Lacerda. Ela arbitrou a reparação em R$ 10 mil.

A juíza também entendeu que a ré deve se retratar por meio de errata nas próximas edições do livro, atribuindo ao professor de História a autoria dos trechos reconhecidos como cópia. Finalmente, ela determinou que ré deve publicar a correção dos trechos plagiados em seu livro, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação no Rio Grande do Sul.

Clique AQUI para ler a sentença.

Clique AQUI para ler o acórdão.

Processo 001/1.11.0211055-9 (Comarca de Porto Alegre)

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Brasil e mundo

Edital do Enem 2025 é publicado; veja datas e regras do exame

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23), o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025.

O período de inscrições será de 26 de maio a 6 de junho. Os interessados deverão se inscrever na Página do Participante do exame, no site do Inep.

Conforme adiantado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, participantes do Enem com mais de 18 anos, que ainda não concluíram a educação básica, voltarão a obter a certificação no ensino médio para quem conquistar pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento das provas e nota acima de 500 pontos na redação.

Provas

O Enem 2025 será aplicado nos dias 9 e 16 de novembro, em todo o Brasil.

São quatro provas objetivas e uma redação em língua portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de redação e as objetivas de língua portuguesa, língua estrangeira (inglês ou espanhol), história, geografia, filosofia e sociologia. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

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No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de matemática, Química, Física e Biologia. Nesta data, a aplicação terá 5 horas de duração.

Os portões de o aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília). O início será às 13h30.

No primeiro dia, as provas irão terminar às 19h. No segundo dia, o término é às 18h30

“Excepcionalmente, considerando a realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que será realizada em Belém-PA, a aplicação do Enem 2025 para o participante que indicar os municípios de Belém-PA, Ananindeua-PA ou Marituba-PA como município de aplicação no ato da inscrição será realizada em 30 de novembro de 2025 e 7 de dezembro de 2025”, diz o edital.

No ato de inscrição, os candidatos podem requerer o tratamento pelo nome social, que é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, conforme sua identidade de gênero. 

Serão usados dados da Receita Federal, por isso o participante deverá cadastrar o nome social na Receita FederalTravestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita.

O candidato não precisa enviar documentos comprobatórios.

ibilidade

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O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, solicitá-lo.

O candidato deve informar as condições que motivaram a solicitação, como baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual e surdez, surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica. 

Os recursos de ibilidade disponibilizados aos candidatos estão descritos no edital.

Taxa de inscrição

taxa de inscrição do Enem é no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). O prazo para fazer o pagamento vai até 11 de junho. Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa.

Para pagar por Pix, basta ar o QR code que constará no boleto.

De acordo com o edital, não serão gerados boletos para participante que informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para pleitear o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) concluinte do ensino médio (no ano de 2025), mesmo que ainda não tenha solicitado isenção da taxa

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Reaplicação

De acordo com o edital, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro para os participantes que faltaram por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas.

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