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UFPel identifica prejuízos entre 5 e 10 milhões nas prestações de contas de fundações 724p7

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Ao assumir o cargo há dois anos, reitor Pedro Hallal (foto), da UFPel, empenhado em pôr a casa em ordem, determinou uma avaliação das prestações de contas de convênios firmados entre a Universidade e suas até então três fundações de Apoio (FAU, Delfim Mendes da Silveira e Simon Bolívar), no período anterior à sua eleição para o cargo.

Os maiores problemas verificados até aqui dizem respeito à Fundação Simon Bolívar, extinta no primeiro ano do reitorado de Hallal, em 2017. Foi na FSB, no período do reitorado do médico Cesar Borges, que ocorreu a maioria dos casos em que a atual Reitoria encontrou problemas nas contas.

A propósito, na semana ada, o Amigos de Pelotas publicou matéria sobre um negócio que resultou na condenação do ex-reitor Cesar Borges pelo Tribunal de Contas da União, popular TCU, à qual ele poderá recorrer.

A compra pela UFPel de um terreno de particulares adquirido previamente pela FSB fez com que o TCU condenasse Borges a devolver aos cofres públicos R$ 2 milhões, multou-o em R$ 500 mil e o inabilitou para o exercício de cargos públicos por oito anos. Leia mais no link acima.

Seis casos entre os graves 3z1662

No total, a atual Reitoria, sob Hallal, abriu averiguação de 202 prestações de contas de gestões anteriores. Destas, pela gravidade, seis se tornaram motivo de Tomada de Contas Especial, um processo istrativo formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por danos à istração pública, a fim de obter ressarcimento. Mais de 100 averiguações continuam em andamento.

A Tomada de Contas Especial toma por base a apuração dos fatos pela Procuradoria da Universidade, quantifica o dano e identifica os responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012, como ocorreu no caso da compra do terreno através da FSB mencionada acima.

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Quando chegam à forma de Tomada de Contas Especial é porque as evidências de irregularidade são fortes. A “TCE” começa na UFPel. Na fase externa, continua na Controladoria Geral da União (CGU) e no TCU.

De acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, uma “Tomada de Contas Especial” tem por pressuposto as seguintes irregularidades:

  • Omissão no dever de prestar contas;
  • Não comprovação da aplicação dos recursos reados pela União;
  • Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
  • Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte em dano ao erário.

Mais informações precisas sobre os processos, incluindo valores e nomes dos envolvidos, não são revelados porque, de acordo com o artigo 31 da Lei 12.527/2011, Análises de Prestações de Contas são sigilosas até que uma decisão judicial seja desfechada.

Até agora identificou-se, porém, que o dano alcança entre cinco e 10 milhões e que mais de um dirigente da Fundação Simon Bolívar, à época da gestão de Borges, é citado (a) nas Tomadas de Contas Especiais.

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