Ministério Público Eleitoral recomendou a cobrança de multa de R$ 329 mil contra a coligação de Eduardo Leite ao Piratini, por uso de prédio público para gravação de cenas veiculadas na propaganda eleitoral do candidato tucano.
O gesto é tipificado como “abuso de poder político”. As cenas foram gravadas dentro do Centro de Atenção ao Autista, em Pelotas, onde estiveram Leite, a prefeita Paula, o então candidato Alckmin, além da equipe de filmagem.
O procurador regional eleitoral substituto Fábio Venzon julgou que não era caso de pedir a impugnação da candidatura, porque a infração foi isolada, uma vez só.
A corregedoria eleitoral vai agora analisar a recomendação. Talvez multa seja aplicada, talvez não.
Da redação – A coligação conta com um corpo de advogados. É lógico supor que tivessem conhecimento da irregularidade. Mesmo assim, ela foi cometida.
A impressão que fica é de cálculo: a coligação teria calculado que, para receber o médico Alckmin, então candidato ao Planalto, valia a pena infringir a legislação para mostrar resultados na área de formação dele, a Saúde.
Por suposição, teriam pensado assim:
“Sendo o Brasil, juiz nenhum vai cassar uma candidatura por um ato isolado que não seja grave como roubo do erário. Se vier multa, o pagamento não sairá do nosso bolso, mas do bolso do contribuinte, cujos impostos formam os fundos partidário e eleitoral. Entre prós e contras, terá valido ultraar um limite legal, porque o apelo emocional do atendimento público aos autistas tem potencial eleitoral”.
Se foi assim, como parece ter sido, eis a notícia principal: certas leis não valem nada na cabeça de certos políticos, quando o que está em jogo é a ambição eleitoral”.