O Diário Popular registrou nesta terça-feira (25), sem chamada de capa, a seguinte notícia: Partidos questionam Eduardo por uso de prédio público.
A mesma notícia, com título diferente, foi publicada pelo Amigos de Pelotas no domingo ado, dia 23.
O título no Amigos foi Eduardo Leite e Paula infringiram a lei eleitoral, despacha juiz. A notícia recebeu destaque na área de manchetes do site, pela relevância do tema neste momento eleitoral.
Os dois tratamentos cravam um exemplo de que veículos podem tratar temas iguais de formas diferentes.
Em duas carreiras de palavras sobre o mesmo fato, conforme o emprego do sujeito e do verbo, o objeto será direto ou não. Sujeito e verbo determinam o efeito e impacto da sentença.
No caso do Amigos, o objeto foi certamente direto, em relação à essência temporal do fato, e portanto, do conteúdo.
No DP, o conteúdo foi pretérito. A notícia está atrasada dois dias em relação ao dia em que foi publicada no Amigos e, mesmo assim, está atrasada uma segunda vez, porque informa de uma ação anterior ao fato novo.
Em outras palavras, a última notícia até aqui é a decisão do juiz, como publicado no Amigos.
Já o DP publicou a penúltima notícia, sobre a Representação Judicial movida pelas Coligações de Jairo Jorge e Miguel Rosseto contra a Coligação de Eduardo Leite, sem anunciar o resultado, que já é de domínio público.
A representação apontou que o candidato Eduardo Leite e a prefeita Paula Mascarenhas infringiram a lei ao aceitarem gravar cenas usadas na campanha eleitoral de EL dentro de repartição pública, no caso o Centro Municipal de Atenção ao Autista, onde EL se deixou filmar conversando com “agradecidas” mães de autistas.
O juiz julgou a representação e deu procedência a ela, concluindo que EL e Paula infringiram de fato a legislação eleitoral.
EL e Paula não poderiam ter feito e deixado fazer a gravação do Centro de Autistas porque isto é ilegal.
Mesmo com um corpo jurídico preparado, pago, presume-se, com dinheiro de impostos que formam os Fundos Eleitoral e Partidário, EL e Paula aram por cima da lei.
Foi o que concluiu, em liminar, o juiz.
PS: Na semana ada, o DP demitiu, depois de 12 anos de trabalho, o jornalista Pablo Rodrigues. Pablo assinava uma coluna em que exercia a crítica sobre ações da prefeitura, questionava comportamentos de autoridades e abordava temas polêmicos