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A Justiça eleitoral acatou parcialmente, em caráter liminar, representação movida pela coligação do candidato Jairo Jorge (PDT) contra o candidato Eduardo Leite, do PSDB, o vice Ranolfo Vieira, do PTB, e a prefeita Paula Mascarenhas, do PSDB, por ferirem a lei ao gravar cenas de propaganda eleitoral dentro de órgão público – o Centro de Atendimento a Autistas Danilo Rolim de Moura.
Na condição de candidato, Leite visitou o Centro – com anuência ilegal da prefeita – para gravar cenas conversando com mães de crianças autistas. As cenas foram divulgadas no programa eleitoral do candidato EL, assim como nas redes sociais da coligação, e por meios de comunicação que cobriram a agenda do candidato tucano.
A infração é tipificada no art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97.
O Artigo 73 diz: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à istração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Segundo o juiz José Ricardo Coutinho Silva, “restou demonstrada, havendo fundados indícios de malferimento ao disposto na lei citada, regulamentada pelo art. 77, inc. I, da Res. TSE n. 23.551/17, que proíbe a cedência ou utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à istração direta ou indireta em benefício de candidato, partido político ou coligação:
O juiz acrescentou:
“Também entendo como correto o entendimento do representante pela legitimação iva necessária da atual prefeita de Pelotas Paula Schild Mascarenhas, enquanto agente pública responsável pela conduta vedada narrada nos autos.
O despacho do juiz informa ainda que a Coligação de Eduardo Leite informou ao TRE que removeu a publicidade impugnada da internet.