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TRE desmarca julgamento que pode cassar mandato de cinco vereadores 83i38

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O Tribunal Regional Eleitoral retirou da pauta de julgamento as ações movidas pelo PCdoB apontando fraudes na eleição para vereador em Pelotas.

O julgamento havia sido marcado para 24 deste mês. A nova data não foi marcada.

As ações foram julgadas procedentes em primeira instância, pela juíza Fabiana Hallal.

Segundo ela, as coligações preencheram a cota de 30% de candidaturas femininas com postulantes que não concorreram de fato, mas pediram votos para outros candidatos.

As coligações que infringiram a lei, segundo a juíza: PR/PRB, PP/Rede/PTN, PTN/PV,PSC/PSD.

Se o TRE julgar procedente as ações, perderão o cargo os vereadores Roger Ney  (PP), Reinaldo Elias (PTB), Anderson Garcia (PTB), Fabrício Tavares (PSD) e Waldomiro Lima (PRB).

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Eles recorreram da decisão da juíza, mas os recursos foram negados. Pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal mantêm a tese de fraude.

Se o TRE confirmar a decisão de primeira instância, os votos daquelas coligações serão anulados e, com isso, aqueles cinco vereadores perderão o cargo.

Se isso ocorrer, eles serão substituídos por Vicente Amaral (PSDB), professor Adinho (PDT), Cesar Brizolara (PSB), Ricardo Santos (PCdoB) e Carlos Jr (PPS).

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